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Comissões com poder de polícia fiscalizam a propaganda eleitoral

Atuação acontece em todos os municípios

Fiscalização de propaganda irregular em 2016

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, eleitoras, eleitores e pessoas que apoiam podem participar da divulgação de candidaturas, partidos e federações, mas devem seguir as regras da legislação eleitoral. As normas tratam de manifestações em espaços públicos e particulares, adesivos em veículos e propaganda no rádio e na televisão. 

A fiscalização da propaganda eleitoral é feita por Comissões, integradas por juízas e juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado, dividindo-se em núcleos de triagem, processamento e plantões. Elas têm poder de polícia, podendo adotar medidas materiais necessárias à retirada e apreensão de material de propaganda eleitoral manifestamente irregular, quando a ilicitude puder ser constatada objetivamente no local da diligência, nos termos da legislação eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Desta forma, a Justiça Eleitoral alerta que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos, incluindo órgãos governamentais, escolas e hospitais. 

A participação popular em vias públicas é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, além do uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material, desde que ocorram das 6h às 22h e não dificultem a circulação de pedestres e veículos. 

Bens particulares

Já a divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida, mas deve obedecer a limites para evitar abusos visuais ou caracterização de propaganda irregular: 

  • a veiculação de propaganda deve ser totalmente gratuita e espontânea, sendo proibido qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca de espaço particular para essa finalidade;

  • nos imóveis particulares, a colocação de adesivos ou papéis não pode exceder a medida de 0,5 m² (meio metro quadrado), sendo vedada a justaposição de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior que simule o efeito visual de outdoor. 

Adesivos em veículos 

O carro particular é um dos principais meios de apoio político, mas há regras específicas para adesivagem.  

  • Para-brisa traseiro: é permitido o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro. 

  • Latarias e janelas laterais: nas demais partes do veículo, os adesivos plásticos comuns são permitidos desde que não excedam a dimensão máxima de 0,5 m²;

  • Não é permitida a colagem de adesivos comuns em áreas que impeçam a visibilidade, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também é vedada a pintura e o envelopamento total que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular. 

Antes da retirada ou apreensão, as pessoas fiscais, sempre que possível:

I – registram fotograficamente ou por vídeo a propaganda e as circunstâncias da irregularidade;

II – identificam o local, a data e o horário da diligência;

III – identificam a candidata, o candidato, partido, federação ou coligação eventualmente beneficiados;

IV – identificam a pessoa responsável pelo material, quando presente; e

V – registram as características e a quantidade aproximada dos bens ou materiais apreendidos.

O que não pode ser feito pelas Comissões

– ingresso em residência ou dependência protegida pela inviolabilidade domiciliar;

– busca pessoal;

– apreensão de telefone celular, computador ou qualquer dispositivo eletrônico de uso pessoal;

– retirada de material que exija ingresso forçado em propriedade privada;

- apreensão de objeto que esteja sendo utilizado ou portado pessoalmente, quando a providência exigir abordagem coercitiva;

– análise ou retirada de propaganda na internet, que observará as regras específicas de competência previstas na Resolução TSE 23.610/2019 e na regulamentação aplicável às Eleições 2026; ou 

– situações cuja irregularidade dependa de apreciação jurídica acerca do conteúdo da manifestação, de eventual abuso, ilícito eleitoral ou circunstância fática controvertida.

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