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Comissões com poder de polícia fiscalizam a propaganda eleitoral
Atuação acontece em todos os municípios
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, eleitoras, eleitores e pessoas que apoiam podem participar da divulgação de candidaturas, partidos e federações, mas devem seguir as regras da legislação eleitoral. As normas tratam de manifestações em espaços públicos e particulares, adesivos em veículos e propaganda no rádio e na televisão.
A fiscalização da propaganda eleitoral é feita por Comissões, integradas por juízas e juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado, dividindo-se em núcleos de triagem, processamento e plantões. Elas têm poder de polícia, podendo adotar medidas materiais necessárias à retirada e apreensão de material de propaganda eleitoral manifestamente irregular, quando a ilicitude puder ser constatada objetivamente no local da diligência, nos termos da legislação eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Desta forma, a Justiça Eleitoral alerta que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos, incluindo órgãos governamentais, escolas e hospitais.
A participação popular em vias públicas é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, além do uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material, desde que ocorram das 6h às 22h e não dificultem a circulação de pedestres e veículos.
Bens particulares
Já a divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida, mas deve obedecer a limites para evitar abusos visuais ou caracterização de propaganda irregular:
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a veiculação de propaganda deve ser totalmente gratuita e espontânea, sendo proibido qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca de espaço particular para essa finalidade;
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nos imóveis particulares, a colocação de adesivos ou papéis não pode exceder a medida de 0,5 m² (meio metro quadrado), sendo vedada a justaposição de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior que simule o efeito visual de outdoor.
Adesivos em veículos
O carro particular é um dos principais meios de apoio político, mas há regras específicas para adesivagem.
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Para-brisa traseiro: é permitido o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.
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Latarias e janelas laterais: nas demais partes do veículo, os adesivos plásticos comuns são permitidos desde que não excedam a dimensão máxima de 0,5 m²;
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Não é permitida a colagem de adesivos comuns em áreas que impeçam a visibilidade, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também é vedada a pintura e o envelopamento total que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular.
Antes da retirada ou apreensão, as pessoas fiscais, sempre que possível:
I – registram fotograficamente ou por vídeo a propaganda e as circunstâncias da irregularidade;
II – identificam o local, a data e o horário da diligência;
III – identificam a candidata, o candidato, partido, federação ou coligação eventualmente beneficiados;
IV – identificam a pessoa responsável pelo material, quando presente; e
V – registram as características e a quantidade aproximada dos bens ou materiais apreendidos.
O que não pode ser feito pelas Comissões
– ingresso em residência ou dependência protegida pela inviolabilidade domiciliar;
– busca pessoal;
– apreensão de telefone celular, computador ou qualquer dispositivo eletrônico de uso pessoal;
– retirada de material que exija ingresso forçado em propriedade privada;
- apreensão de objeto que esteja sendo utilizado ou portado pessoalmente, quando a providência exigir abordagem coercitiva;
– análise ou retirada de propaganda na internet, que observará as regras específicas de competência previstas na Resolução TSE 23.610/2019 e na regulamentação aplicável às Eleições 2026; ou
– situações cuja irregularidade dependa de apreciação jurídica acerca do conteúdo da manifestação, de eventual abuso, ilícito eleitoral ou circunstância fática controvertida.