Composição do Tribunal

NomeOrigemBiênioTelefone do gabineteE-mail

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

(presidenta)

Desembargadora

24.2.2025 - 24.2.2027

98-2107-8820

presidencia@tre-ma.jus.br

Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim
(vice-presidente / corregedor)

Desembargador

29.2.2026 - 29.2.2028

98-2107-8814

gabcre@tre-ma.jus.br

Neian Milhomem Cruz

Juiz Federal

22.4.2026 - 22.4.2028

98-2107-8781

gm3@tre-ma.jus.br

Marcelo Elias Matos e Oka

(Ouvidor Eleitoral)

Juiz de Direito

24.2.2025 - 24.2.2027

98-2107-8767

gm2@tre-ma.jus.br

Rosângela Santos Prazeres Macieira

Juíza de Direito

19.12.2025 - 19.12.2027

98-2107-8808

gm1@tre-ma.jus.br

VAGO

Jurista

-

98-2107-8753

gm4@tre-ma.jus.br

VAGO

Jurista

-

98-2107-8745

gm5@tre-ma.jus.br

NomeOrigemBiênio
Nilo RibeiroDesembargador

11.9.2025 - 11.9.2027

VAGODesembargador

-

Rubem Lima de Paula FilhoJuiz Federal

22.4.2026 - 22.4.2028

Ana Beatriz Jorge de Carvalho MaiaJuíza de Direito

24.2.2025 - 24.2.2027

Manuella Viana dos Santos Faria RibeiroJuíza de Direito

30.1.2026 - 30.1.2028

VAGOJurista

 - 

VAGOJurista

-

NomeCargoBiênioAssessorTelefoneE-mail

Tiago de Sousa Carneiro

Procurador Regional Eleitoral

1.11.2025 - 31.10.2027

Diana Sousa Silva de Macedo

98 2107-8787

procuradoria@tre-ma.jus.br

Flauberth Martins Alves

Procurador Regional Eleitoral Substituto

1.11.2025 - 31.10.2027

 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por sete Membros (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003):

  • Dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • Dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
  • Dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos (Lei Complementar nº 75/1993, Art. 76).

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