Composição do Tribunal
| Nome | Origem | Biênio | Telefone do gabinete | |
|---|---|---|---|---|
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza (presidenta) | Desembargadora | 24.2.2025 - 24.2.2027 | 98-2107-8820 | presidencia@tre-ma.jus.br |
Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim | Desembargador | 29.2.2026 - 29.2.2028 | 98-2107-8814 | gabcre@tre-ma.jus.br |
Neian Milhomem Cruz | Juiz Federal | 22.4.2026 - 22.4.2028 | 98-2107-8781 | gm3@tre-ma.jus.br |
Marcelo Elias Matos e Oka (Ouvidor Eleitoral) | Juiz de Direito | 24.2.2025 - 24.2.2027 | 98-2107-8767 | gm2@tre-ma.jus.br |
Rosângela Santos Prazeres Macieira | Juíza de Direito | 19.12.2025 - 19.12.2027 | 98-2107-8808 | gm1@tre-ma.jus.br |
VAGO | Jurista | - | 98-2107-8753 | gm4@tre-ma.jus.br |
VAGO | Jurista | - | 98-2107-8745 | gm5@tre-ma.jus.br |
| Nome | Origem | Biênio |
|---|---|---|
| Nilo Ribeiro | Desembargador | 11.9.2025 - 11.9.2027 |
| VAGO | Desembargador | - |
| Rubem Lima de Paula Filho | Juiz Federal | 22.4.2026 - 22.4.2028 |
| Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia | Juíza de Direito | 24.2.2025 - 24.2.2027 |
| Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro | Juíza de Direito | 30.1.2026 - 30.1.2028 |
| VAGO | Jurista | - |
| VAGO | Jurista | - |
| Nome | Cargo | Biênio | Assessor | Telefone | |
|---|---|---|---|---|---|
Tiago de Sousa Carneiro | Procurador Regional Eleitoral | 1.11.2025 - 31.10.2027 | Diana Sousa Silva de Macedo | 98 2107-8787 | procuradoria@tre-ma.jus.br |
Flauberth Martins Alves | Procurador Regional Eleitoral Substituto | 1.11.2025 - 31.10.2027 |
|
|
|
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por sete Membros (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003):
- Dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
- Dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- Um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
- Dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.
O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos (Lei Complementar nº 75/1993, Art. 76).
