Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a padronização do fornecimento de café nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do consumo de materiais e recursos utilizados na prestação dos serviços de copa, especialmente pó de café, água utilizada no preparo e higienização das garrafas e energia elétrica;
CONSIDERANDO a busca pela melhoria contínua dos serviços administrativos e a necessidade de evitar desperdícios no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a rotina de fornecimento de café nas unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O fornecimento de café, no período da manhã, antes do expediente regular, enquanto não houver plantão eleitoral, ocorrerá diretamente nas unidades em funcionamento, considerando a reduzida quantidade de setores em atividade nesse horário.
Art. 3º Durante o expediente regular, o fornecimento de café ocorrerá por meio de ilhas de café instaladas nos andares do edifício sede, observadas as seguintes diretrizes:
I - instalação de até três ilhas de café por andar;
II - disponibilização de café amargo e café adoçado, conforme o consumo habitual de cada andar;
III - fornecimento de água quente nos locais em que já houver utilização habitual;
IV - disponibilização de garrafas de café na copa da Presidência para atendimento das unidades situadas em sua proximidade.
Parágrafo único. A quantidade de café disponibilizada será ajustada gradualmente, conforme a demanda observada em cada andar, até a definição do quantitativo adequado de consumo.
Art. 4º Permanecerá o fornecimento direto de café:
I - aos gabinetes dos membros e Procuradoria;
II- aos gabinetes da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;
III - aos gabinetes das secretarias;
IV - à COIMC, CERIM e EJE;
V - às unidades que realizam reuniões com frequência.
§ 1º As unidades que entenderem desnecessário o recebimento de café poderão solicitar a suspensão do fornecimento mediante envio de e-mail à Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG.
§ 2º As unidades que necessitarem, pontualmente, de fornecimento adicional de café em razão de reuniões, eventos, licitações externas ou situações similares poderão solicitar o fornecimento à SESEG por e-mail.
§ 3º As servidoras e servidores com deficiência de locomoção severa ou mobilidade reduzida que necessitarem de café, próximo à sua estação de trabalho, podem solicitar o fornecimento à SESEG por e-mail com a justificativa da necessidade.
Art. 5º A adoção das medidas previstas nesta Instrução Normativa visa promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos, evitar desperdícios e contribuir para as boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade administrativa.
Art. 6º Compete à Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG acompanhar a execução e promover os ajustes necessários à adequada implementação da rotina de fornecimento de café.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DANTAS PALMEIRA SOBRAL
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 84 de 29.05.2026, p. 2-3.