
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Disciplina a elaboração, a redação e a publicação de portarias de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica aos atos de pessoal praticados no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes para a elaboração de atos normativos previstos no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, aplicáveis de forma subsidiária, no que couber,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A elaboração, a redação e a publicação das portarias que veiculam atos de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E REDAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL
Art. 2º As portarias de pessoal deverão ser elaboradas com clareza, concisão e observância à norma culta da língua portuguesa, contendo os seguintes elementos estruturais:
I - timbre: com o brasão da República e a inscrição "Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão";
II - epígrafe: composta pelo título "Portaria de Pessoal", seguido de numeração seqüencial e as siglas de unidades (ex: TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES);
III - preâmbulo: indicação da autoridade competente e da fundamentação legal principal para a prática do ato;
IV - parte dispositiva (corpo do ato): texto que expressa a deliberação administrativa, dividido em artigos;
V - cláusula de vigência: indicação sobre o início da produção de efeitos do ato; e
VI - assinatura: nome e cargo da autoridade competente.
§ 1º O preâmbulo da portaria de pessoal limitar-se-á a indicar a autoridade signatária e o fundamento de sua competência legal ou regimental.
§ 2º Fica vedada a utilização de enunciados iniciados pela expressão "considerando" ou de quaisquer outras justificativas no corpo da portaria.
§ 3º A motivação e a fundamentação detalhadas do ato de pessoal deverão constar, obrigatoriamente, do processo administrativo correspondente, em despachos, pareceres ou notas técnicas.
Art. 3º A parte dispositiva deverá conter, de forma precisa, conforme modelo constante no Anexo:
I - o verbo que expressa o ato (ex: nomear, designar, exonerar, conceder);
II - o nome completo do(a) servidor(a), sem abreviações;
III - a matrícula funcional;
IV - o cargo que o(a) servidor(a) ocupa;
V - a unidade de lotação; e
VI - demais informações necessárias à integral compreensão e execução do ato.
Art. 4º Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a versão da portaria de pessoal para publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou Boletim Interno não deve conter dados pessoais sensíveis ou informações de identificação específica do(a) servidor(a), as quais devem permanecer restritas aos autos.
CAPÍTULO III
DAS MATÉRIAS E DA PUBLICAÇÃO
Art. 5º Deverão ser, obrigatoriamente, formalizados por meio de portaria de pessoal, nos termos da legislação vigente, todos os atos administrativos relativos à matéria de pessoal envolvendo servidores(as) efetivos(as), ocupantes de cargos em comissão, requisitados (as), cedidos (as) e demais agentes públicos, que impliquem movimentação, alteração de direitos e outras situações que produzam efeitos na vida funcional, tais como:
I - nomeação e exoneração de cargo em comissão;
II - designação e dispensa de função comissionada;
III - progressão e promoção funcional;
IV - substituição;
V - lotação;
VI - recrutamento de servidor(a);
VII - demais matérias de pessoal que demandem formalização administrativa.
Art. 6º Todos os atos de pessoal formalizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deverão ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Parágrafo único. Os atos de pessoal não formalizados em processo eletrônico poderão ser publicados no Boletim Interno, para fins de registro e publicidade administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete às seções integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas encaminharem a minuta de portaria de pessoal, em formato Word ou outro formato eletrônico equivalente, ao gabinete da respectiva Coordenadoria ou Assessoria, que será responsável pela numeração do documento, sua formalização e envio para assinatura do(a) signatário(a).
Art. 8º As portarias não abrangidas por esta Instrução Normativa e que possuam numeração geral deverão ser encaminhadas, em formato Word ou outro formato eletrônico equivalente, aos respectivos gabinetes, conforme a autoridade signatária:
I - gabinete da Presidência, quando o(a) signatário(a) for o(a) Presidente;
II - gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, quando o(a) signatário(a) for o(a) Corregedor(a); e
III - gabinete da Diretoria-Geral, quando o(a) signatário(a) for o(a) Diretor(a)-Geral.
§ 1º O encaminhamento deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), competindo ao gabinete da autoridade signatária atribuir a numeração ao documento, formalizá-lo no sistema e providenciar seu envio para assinatura
§ 2º Após a assinatura, as portarias deverão ser publicadas no DJE.
Art. 9º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís- MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
ANEXO
MODELO DE PORTARIA DE PESSOAL PORTARIA DE PESSOAL Nº XXX/2025 - TRE-MA/SGP/COPES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], matrícula nº [XXXXX], ocupante do [CARGO], [UNIDADE DE LOTAÇÃO], para exercer a Função Comissionada de [DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO], FC-[X], a contar de [DATA].
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
[Nome da Autoridade]
Cargo/Função
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 194 de 03.11.2025, p. 2-4.


