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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispor sobre lista de verificação a ser adotada pelos agentes de contratação (pregoeiros oficiais), como instrumento de transparência e eficiência.

   O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

                    Considerando a Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

                    Considerando a Resolução CNJ nº 347/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

                    Considerando o disposto na Resolução TSE 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança nas contratações da Justiça Eleitoral;

                   Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das contratações no âmbito do TRE-MA;

                   Considerando o item 4342, do Levantamento Integrado de Governança do Tribunal de Contas da União; e

                   Considerando a necessidade de adotar lista de verificação a ser adotada pelos agentes de contratação (pregoeiros oficiais), como instrumento de transparência e eficiência;

                  RESOLVE:

                 Art. 1º Os Agentes de Contratação (Pregoeiros Oficiais) e as equipes de apoio deverão adotar as listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.

                Art. 2º As listas de verificações deverão ser juntadas nos processos de aquisições e contratações de serviços, durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas:

                I - Anexo I - antes da Publicação do edital; e

                II - Anexo II - após o Termo de Julgamento ou quando houver recurso, após a análise deste.

               Art. 3º As listas de que trata o art. 2º poderão ser adequadas, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõe e a legislação em vigor.

               Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa TRE-MA 11/2020.

               Art. 5º Essa Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação.

               Publique-se e cumpra-se.

              SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

DIRETOR-GERAL

 

 

ANEXO I

FASE INTERNA DA LICITAÇÃO

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM

NÃO

OBS.

  1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo eletrônico (SEI)?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Formalização de Demanda?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Estudo Técnico Preliminar?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Mapa de Riscos?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Mapa de Preços?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Termo de Referência?

 

 

(    )

  1. Consta o Relatório Final da equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

(    )

  1. Consta documento de Minuta do Edital?

 

 

(    )

  1. Consta exigências de critérios de sustentabilidade ou sua dispensa?

 

 

(    )

  1. Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados exclusivamente às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

 

 

(    )

  1. Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos?

 

 

(    )

  1. Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?

 

 

(    )

  1. A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação e definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

 

 

(    )

  1. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item? 

 

 

(    )

  • 14.1. A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

 

 

(    )

  • 14.2. A exigência está prevista na fase de aceitação, após a etapa de lances, e apenas para o vencedor?

 

 

(    )

  1. Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista?

 

 

 

(   )

15.1. Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação?

 

 

 

(   )

16. No caso de contratação por registro de preços, a unidade demandante competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas.

 

 

 

(    )

  1. No caso de licitação para registro de preços a Administração realizou o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licitados?

 

 

(    )

17.1. No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador?

 

 

(   )

17.2. No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização?

 

 

(   )

17.3. A Administração confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços estimados e termo de referência?

 

 

(   )

  1. O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP?

 

 

(    )

  1. Há no Edital e seus anexos?

 

 

(    )

19.1. Termo de referência;

 

 

(    )

19.2. Contrato ou documento assemelhado;

 

 

(    )

19.3. Ata de registro de preços, se for o caso; e

     

 

(   )

19.4. Planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso (serviço).

 

 

 

(   )

  1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

 

 

(   )

  1. O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos?

 

 

(   )

  1. O Edital estabelece prazo razoável de validade das propostas comerciais compatível com a duração do certame e dentro dos prazos previsto na legislação vigente?

 

 

(   )

  1. O Edital fixa o prazo de envio de propostas e da habilitação e de documentos complementares à habilitação

 

 

(   )

  1. Foram observados os decretos que dispõem sobre Margem de Preferência?

 

 

(   )

  1. Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e seu regulamento, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015?

 

 

(   )

  1. Os autos foram instruídos com parecer jurídico?

 

 

(   )

26.1. Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido?

 

 

(   )

26.2. Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com  a  devida  justificativa  para  tanto?

 

 

(   )

  1. Há autorização da autoridade competente permitindo o início e publicação do procedimento licitatório?

 

 

(   )

  1. O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência?

 

 

(   )

  1. A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

 

 

(   )

29.1. A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação?

 

 

 

(    )

 

ITEM

OBSERVAÇÃO

 

 

 

 

 

 

NA – Não se aplica.

 

 

ANEXO II

FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM

NÃO

OBS.

  1. Iniciando a fase externa do pregão, a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de Aviso nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021?

 

 

(    )

  • 1.1. No Aviso mencionado no item anterior, consta a definição do objeto da licitação, o número do processo, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtido, na íntegra, o edital, bem como o local de realização do certame (sítio da internet ou presencial)?

 

 

(    )

  • 1.2. Quanto ao âmbito de publicação houve obediência a lei n.º 14.133/2021, em Jornal de grande circulação local, Diário Oficial da União (DOU), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal da Transparência do TRE/MA e no site do COMPRAGOV

 

 

(    )

  1. A abertura da licitação se deu na data e horários previstos no edital?

 

 

(    )

  1. Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento?

 

 

(    )

  1. Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados?

 

 

(    )

  1. Foi solicitada a comprovação da exeqüibilidade?

 

 

(    )

  1. Houve manifestação técnica da conformidade quanto à aceitação do objeto e/ou da amostra (se houver) ou de planilhas por parte das áreas demandantes (beneficiária ou especialista)?

 

 

(    )

  1. Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do licitante como determina a Lei nº 14.133/2021?

 

 

(    )

  1. Consta a documentação de habilitação exigida no edital?

 

 

(    )

  1. Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes a restrições para contratar com a Administração Pública, e estas encontram-se em conformidade?

 

 

(    )

  • 9.1. SICAF;

 

 

(    )

  • 9.2. CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT);

 

 

(    )

  • 9.3. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ);

 

 

(    )

  • 9.4. CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e

 

 

(    )

  • 9.5. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).

 

 

(    )

  1. Houve tentativa de negociação com o melhor classificado, visando obter melhor preço, ainda que o valor estivesse abaixo do estimado?

 

 

(    )

  1. Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os valores readequados ao valor total ofertado ou negociados com o melhor classificado (incluindo a correspondente planilha de custos, se for o caso) está anexada ao processo?

 

 

(    )

  1. Houve intenção de Recurso?

 

 

(    )

  • 10.2. Foi concedido prazo de 3 dias (úteis) para recurso, 3 dias úteis para contrarrazões e 3 dias úteis para decisão do pregoeiro?

 

 

(    )

  • 10.3. Foram redigidos relatórios e deliberações do Pregoeiro referentes aos recursos com sua decisão motivada?

 

 

(    )

  1. Houve item deserto ou fracassado?

 

 

(    )

  1. Consta na instrução processual os seguintes documentos para fase externa:

 

 

(    )

  • 14.1. ato de designação do agente de contratação (pregoeiro) e equipe de apoio ou do responsável pela licitação;

 

 

(    )

  • 14.2. propostas e documentos de habilitação exigidos no edital;

 

 

(   )

  • 14.3. Termo de julgamento, relatórios e decisões do pregoeiro e equipe de apoio; e

 

 

(   )

  1. O Pregoeiro divulgou com clareza os atos no COMPRASGOV, dentro do horário de expediente, e as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício em respeito aos princípios da publicidade, transparência e isonomia?

     

 

(   )

  1. Houve licitante que não enviou e manteve a proposta?

 

 

(   )

  • 16.1. Houve por parte do pregoeiro o registro do fato indicando a conduta e as evidências de infração, e a consequente recomendação para autoridade competente proceder a instauração do procedimento administrativo?

 

 

(   )

 

ITEM

OBSERVAÇÃO

 

 

São Luís, 25 de setembro de 2023.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 173 de 28.09.2023, p.3-4