
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Disciplina o registro e o cômputo da jornada de trabalho de servidores(as) em dias de eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à jornada de trabalho de servidores(as) que participam de eventos de capacitação;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade que rege a Administração Pública, conforme disposto no art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios objetivos para o cômputo da jornada de trabalho em dias de capacitação, evitando a prestação de serviço extraordinário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao registro e cômputo da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos dias em que participarem de eventos de capacitação.
Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Assistência de Capacitação (ASCAP), o registro e o controle das horas de capacitação.
§ 1º Quando a carga horária diária do evento de capacitação for igual ou superior a 4 (quatro) horas, a ASCAP registrará automaticamente a complementação da jornada do(a) servidor(a), dispensando o registro de ponto.
§ 2º O(a) servidor(a) poderá registrar ponto após o evento sem precisar de complementação da ASCAP, devendo observar o limite de 8 (oito) horas diárias.
§ 3º Na hipótese de a carga horária diária do evento de capacitação ser inferior a 4 (quatro) horas, o(a) servidor(a) deverá complementar sua jornada de trabalho, mediante registro de ponto eletrônico.
§ 4º A complementação da jornada de que trata o § 3º deverá ser feita pelo(a) servidor(a) mediante registro de ponto de entrada e saída após o evento de capacitação, respeitando o limite mínimo de 6 (seis) e o máximo de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º Havendo necessidade de serviço após a participação em evento de capacitação, o(a) servidor(a) deverá efetuar o registro de ponto, desde que o somatório entre as horas do evento e as horas trabalhadas não ultrapasse o limite máximo de 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. Não serão consideradas para qualquer efeito as horas que excederem o limite de 8 horas diárias.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 69 de 06.05.2025, p. 3-4.