
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Suspende o funcionamento do Fórum Eleitoral de Santa Inês, no período de 25/02/2019 até 01/03/2019.
AS DOUTORAS DENISE PEDROSA TORRES E DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, MMªs. JUÍZAS ELEITORAIS DA 57ª E 77ª ZONAS, SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o Fórum Eleitoral de Santa Inês – MA passa por reforma conforme consta na OS (Ordem de Serviço) nº 02/2019;
CONSIDERANDO que na semana que vem serão iniciados os trabalhos de pintura e colocação de pastilhas de azulejo no salão de atendimento;
CONSIDERANDO que a referida atividade por sua própria natureza, gerará e já está gerando partículas de poeira que produzem desconforto respiratório em todos que laboram e procuram os serviços desta unidade administrativa;
CONSIDERANDO que também haverá produção de barulho incompatível com as atividades administrativas e jurisdicionais a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO que o Sr. Hailton Farias Pereira, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, recomendou a este juízo a paralisação temporária das atividades, a fim de viabilizar a continuidade da reforma;
R E S O L V E:
Art.1º - Suspender, no período de 25/02/2019 (segunda-feira) até 01/03/2019 (sexta-feira), o funcionamento do Fórum Eleitoral de Santa Inês – MA, localizado na Rua Colares Moreira, nº 130, Céu, Santa Inês – MA.
Art.2º - Determinar ao Sr. Chefe de cartório da zona 57 que tome as seguintes providências:
- a) fixar cartaz aos eleitores em local visível à porta de entrada do cartório, avisando ao público sobre a suspensão do atendimento;
- b) oficiar ao Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, remetendo-lhe cópia da presente portaria para tomar ciência e determinar o abono de ponto dos servidores;
- c) oficiar aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais desta zona, enviando cópia desta portaria para ciência;
Art.3º - Suspender os prazos processuais nas duas zonas (57ª e 77ª) no período acima citado (25/02/2019 a 01/03/2019):
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santa Inês - MA, 20 de fevereiro de 2019.
Denise Pedrosa Torres
Juíza da 57ª Zona Eleitoral e diretora do Fórum
Denise Cysneiro Milhomem
Juíza da 77ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 34 de 25.02.2019, p. 69-70.