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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 8/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre a prorrogação da redução da força de trabalho presencial dos servidores para realização das atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.                                                 

 

 

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO as informações advindas das autoridades da área de saúde acerca da alta taxa de ocupação de hospitais no Estado do Maranhão, em razão do aumento de casos ativos de Covid-19 e Influenza; e

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras, colaboradores e demais usuárias e usuários dos serviços judiciários, haja vista a atual elevação de transmissibilidade da Covid-19 e Influenza;


 

R E S O L V E M,

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 4 de março de 2022, o limite de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 (dois) servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando mantidas, no que couber, as demais medidas já adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, especialmente as instituídas por meio da Portaria Conjunta nº. 2, de 7 de janeiro de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

               Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

                            Corregedora e Vice-Presidente​

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 15.02.2022, p. 3.