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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Disciplina o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o recesso forense a que alude o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,

 

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Estabelecer que, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionarão em regime de plantão nos seguintes horários:

I - Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Fórum e Cartórios Eleitorais de São Luís, de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e, às sextas-feiras, das 8 às 13 horas; e

II – Fóruns, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos que adotam horário de funcionamento no turno matutino cumprirarão o expediente de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.

§ 1º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025 não haverá expediente, salvo imperiosa necessidade de serviço, com a devida justificada do(a) gestor(a) responsável pela atividade.

§ 2º O cumprimento do expediente deverá ser presencial, sendo obrigatório o registro de ponto com identificação biométrica.

§ 3º O registro de ponto poderá ser efetivado 15 (quinze) minutos antes ou depois dos horários estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Os(as) gestores(as) abaixo relacionados(as) deverão encaminhar, por meio de processo eletrônico, até o dia 16/12/2024, para análise prévia da Secretaria de Gestão de Pessoas, a justificativa fundamentada, discriminando a quantidade de horas necessárias para execução de tarefas consideradas imprescindíveis, conforme modelos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

I – Diretor(a)-Geral, quando se tratar de unidades vinculadas à Diretoria Geral;

II – Secretário(a)-Geral da Presidência, quando se tratar de unidades vinculadas à Presidência;

III – Assessor(a)-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral, quando se tratar de unidades vinculadas à Corregedoria;

IV - Secretário(a), quando se tratar de unidades vinculadas à respectiva Secretaria;

V – Auditor(a) Interno, quando se tratar de unidades vinculadas à Auditoria

VI – Assessor(a) de Membro(a), quando se tratar do respectivo Gabinete do Membro;

VII - Assessor(a) da Procuradoria Regional Eleitoral, quando se tratar da Procuradoria; e

VIII - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral, quando se tratar da Ouvidoria.

§ 1º Caberá aos(às) gestores(as) especificados no art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022, providenciarem a solicitação de extensão de carga horária, para fins de liberação do ponto de servidores(as) que forem designados para trabalhar em regime de plantão.

§ 2º O quantitativo de horas autorizado para realização de tarefas deverá ser gerenciado pelos gestores(as) da respectiva unidade.

Art. 3º Os cartórios eleitorais, balcões de atendimento e postos de atendimento funcionarão com o limite diário de um(a) servidor(a), devendo ser gerenciado pelo(a) gestor(a) o total de horas autorizadas para realização de tarefas.

Parágrafo único. Para fins de liberação do ponto, deverá ser providenciada a solicitação de extensão de carga horária, nos termos do art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022.

Art. 4º As horas laboradas durante o recesso comporão o Cadastro Individual de Horas, com seus acréscimos legais, ficando o pagamento limitado a 05 (cinco) horas diárias, o qual dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Observado o interesse do serviço, não ficará com falta o(a) servidor(a) que se ausentar no(s) dia(s) do período do recesso, assim como não terá débito de horas quando cumprir jornada diária inferior a 05 (cinco) horas, devendo sempre comunicar previamente à sua chefia imediata.

Art. 6º O acompanhamento e o controle da prestação de serviço extraordinário durante o recesso serão feitos pela chefia imediata, à qual cabe:

I - fazer cumprir as obrigações desta Portaria;

II - organizar escalas e plantões compatíveis com as atribuições da unidade e do(a) servidor(a); e

III - esclarecer à unidade hierarquicamente superior sobre as situações excepcionais ou emergenciais para as convocações não planejadas ou que extrapolem a jornada diária.

Art. 7º No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente será cumprido nos horários estabelecidos no art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 8º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 10 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-presidente/Corregedor

 

 

 

 

 

A N E X O I

 

Senhor Secretário de Gestão de Pessoas,

 

Submeto à apreciação de Vossa Senhoria as unidades que funcionarão em regime de plantão nos dis 20, 23, 26, 27 e 30 dezembro de 2024, bem como quantidade de horas necessárias para execução de tarefas consideradas imprescindíveis, nos termos da Portaria Conjunta nº 16/2024.

UNIDADE

TOTAL DE DIAS

TOTAL DE SERVIDORES

TOTAL DE HORAS

       
       
       
       
Justificativa com detalhamento das tarefas a serem realizadas:

 

 

*Os(As) gestores(as) relacionados(as) no art. 2º desta Portaria Conjunta deverão informar somente o total de horas necessárias para os seguintes níveis de unidades administrativas: Gabinete da Presidência, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete de Secretaria, Gabinete de Membro, Procuradoria, Auditoria, Coordenadoria, Assessoria/Supervisão e Ouvidoria.

 

São Luís-MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

nome e cargo do(a) gestor(a)

 

 

 

 

A N E X O II

 

Senhor Secretário de Gestão de Pessoas,

 

Submeto à apreciação de Vossa Senhoria as unidades que funcionarão em regime de plantão nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, bem como quantidade de horas necessárias para execução de tarefas consideradas imprescindíveis, nos termos da Portaria Conjunta nº 16/2024.

UNIDADE

TOTAL DE DIAS

TOTAL DE SERVIDORES

TOTAL DE HORAS

       
       
       
       
Justificativa com detalhamento das tarefas a serem realizadas:

 

 

 

*Os(As) gestores(as) relacionados(as) no art. 2º desta Portaria Conjunta deverão informar somente o total de horas necessárias para os seguintes níveis de unidades administrativas: Gabinete da Presidência, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete de Secretaria, Gabinete de Membro, Procuradoria, Auditoria, Coordenadoria, Assessoria/Supervisão e Ouvidoria.

 

São Luís-MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

nome e cargo do(a) gestor(a)

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 346 de 19.12.2024, p. 4-7.