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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Concede dispensa de ponto aos(às) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a elevada carga de trabalho desempenhada pelos(as) servidores(as) durante o período de fechamento do cadastro eleitoral;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes regras quanto ao cumprimento do expediente nos dias 7 e 8 de maio de 2026:

I – nas Zonas Eleitorais:

a) será ponto facultativo no dia 7 de maio;

b) será concedida dispensa de ponto no dia 8 de maio aos(às) servidores(as) que cumprirem expediente no dia 7 de maio, desde que não haja prejuízo ao funcionamento do Cartório Eleitoral;

c) será ponto facultativo nos dias 7 e 8 de maio nas Zonas Eleitorais em que, mediante autorização da Corregedoria Regional Eleitoral, o atendimento do dia 6 de maio tenha se estendido até a madrugada do dia 7.

II – na Secretaria do Tribunal, para os(as) servidores(as) que tenham trabalhado diretamente nas atividades de fechamento do cadastro eleitoral:

a) será concedida dispensa de ponto no dia 7 de maio;

b) será concedida dispensa de ponto no dia 8 de maio aos(às) servidores(as) que cumprirem expediente no dia 7 de maio.

Parágrafo único. No caso dos(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, a fruição da folga deverá ocorrer sem prejuízo ao regular funcionamento das unidades administrativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA

 

 

Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Vice-Presidente e Corregedor do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 68 de 07.05.2026, p. 2.

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