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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CRE Nº 641, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Cessa os efeitos da Portaria nº 586/2022-CRE, que designou magistrada para responder pela 73ª Zona Eleitoral - URBANO SANTOS para o período de 11/12/2022 até ulterior deliberação.

O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 14/12/2022, da Portaria nº 586/2022-CRE, que DESIGNOU a magistrada MARIA JOSÉ FRANCA RIBEIRO, Juíza de Direito 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da comarca de São Luís/MA, para responder pela 73ª Zona Eleitoral, com sede no município de URBANO SANTOS, no período de 11/12/2022 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 13/12/2022.

Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 332 de 15.12.2022, p. 3-4.