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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 95/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Atualiza a prática de Habilitação de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de aprimorar a Prática de Habilitação de Mudanças,

 

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a prática de Habilitação de Mudanças.

Art. 2º A prática de Habilitação de Mudanças tem como objetivo assegurar que as alterações nos serviços de TIC sejam registradas, avaliadas, autorizadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas e documentadas de maneira controlada, visando maximizar o sucesso das entregas e minimizar riscos ao negócio.

Art. 3º O fluxo da prática será composto pelas seguintes etapas macro:

I. Formalização: Abertura da Requisição de Mudança (RDM) no SEI;

II. Avaliação e Autorização: Análise de riscos e deliberação gerencial ou pelo Comitê Consultivo de Mudanças (CCM);

III. Registro Técnico: Abertura de ticket operacional no sistema GLPI;

IV. Execução e Testes: Implementação técnica e validação (GLPI);

V. Fechamento: Relatório final e arquivamento (SEI).

Art. 4º Ao titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) cabe o papel de Gerente da Prática de Habilitação de Mudanças, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

I. Acompanhar e garantir o cumprimento do fluxo híbrido (SEI e GLPI);

II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática;

III. Monitorar os indicadores de desempenho: Taxa de Sucesso de Mudanças e Volume de Mudanças Emergenciais;

IV. Gerenciar os riscos da prática, garantindo a execução dos controles preventivos e planos de resposta.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Consultivo de Mudanças (CCM), com a competência de apoiar o Gerente da Prática na avaliação e deliberação sobre mudanças de alto risco ou impacto estratégico.

Parágrafo único. O CCM será composto, em caráter permanente, pelos titulares das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINF);

II - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN);

III - Seção de Segurança Cibernética (SESEC).

Art. 6º Fica aprovado o Manual da Prática de Habilitação de Mudanças - Versão 2.0, anexo a esta Portaria.

 

Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação substancial de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação no Comitê Gestor de TIC (CGTIC), mantendo-se o histórico de versionamento.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DG Nº 84/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 7-8.

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