
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 95/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atualiza a prática de Habilitação de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de aprimorar a Prática de Habilitação de Mudanças,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a prática de Habilitação de Mudanças.
Art. 2º A prática de Habilitação de Mudanças tem como objetivo assegurar que as alterações nos serviços de TIC sejam registradas, avaliadas, autorizadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas e documentadas de maneira controlada, visando maximizar o sucesso das entregas e minimizar riscos ao negócio.
Art. 3º O fluxo da prática será composto pelas seguintes etapas macro:
I. Formalização: Abertura da Requisição de Mudança (RDM) no SEI;
II. Avaliação e Autorização: Análise de riscos e deliberação gerencial ou pelo Comitê Consultivo de Mudanças (CCM);
III. Registro Técnico: Abertura de ticket operacional no sistema GLPI;
IV. Execução e Testes: Implementação técnica e validação (GLPI);
V. Fechamento: Relatório final e arquivamento (SEI).
Art. 4º Ao titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) cabe o papel de Gerente da Prática de Habilitação de Mudanças, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento do fluxo híbrido (SEI e GLPI);
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática;
III. Monitorar os indicadores de desempenho: Taxa de Sucesso de Mudanças e Volume de Mudanças Emergenciais;
IV. Gerenciar os riscos da prática, garantindo a execução dos controles preventivos e planos de resposta.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Consultivo de Mudanças (CCM), com a competência de apoiar o Gerente da Prática na avaliação e deliberação sobre mudanças de alto risco ou impacto estratégico.
Parágrafo único. O CCM será composto, em caráter permanente, pelos titulares das seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINF);
II - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN);
III - Seção de Segurança Cibernética (SESEC).
Art. 6º Fica aprovado o Manual da Prática de Habilitação de Mudanças - Versão 2.0, anexo a esta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação substancial de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação no Comitê Gestor de TIC (CGTIC), mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DG Nº 84/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 7-8.


