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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº. 204, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Institui Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 29/2015 de contratação de suporte técnico para prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas de informação.

Institui Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 29/2015 de contratação de suporte técnico para prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas de informação.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 29/2015 de contratação de suporte técnico para prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas de informação.

Art. 2º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Valdeci Ribeiro da Silva Júnior.

Art. 3º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Valdeci Ribeiro da Silva Júnior.

Art. 4º Designar o servidor Abimael Lima Leal Filho como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Carlos Sérgio Carneiro Alhadeff.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 19 de março de 2019.

ANDRÉ MENEZES MENDES

Diretor Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 51, de 25.03.2019,  p.  8-9.