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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 68/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Instituir o Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC tem como objetivo facilitar a operacionalização da Central de Serviços de TIC, implementar capacidades de fluxo de atendimento de solicitação de serviços, oferecer funcionalidades de automação para solicitações comuns dos usuários e apoiar o ciclo de vida dos chamados.

Art. 3º O Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC será revisado quando necessário e maior detalhamento das ações previstas. As modificações devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e, ainda, pelo Comitê de Governança de TI, ou outro que acumule as suas atribuições, desde que seja multidisciplinar.

Art. 4º Ao responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura cabe o papel de gestor do Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
  • Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
  • Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
  • Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC, Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luann de Matos Oliveira Soares

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 75 de 02.05.2022, págs. 2 e 3.