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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 89, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece os percentuais dos encargos a serem retidos por este Regional das faturas emitidas por empresas contratadas, para prestação de serviços com mão de obra residente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Capital e interior do Estado), com a finalidade de depositar em conta corrente vinculada (bloqueada para movimentação) e aberta em banco público oficial, mediante termo de cooperação, conforme disciplina a Resolução n° 169/2013-CNJ.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 49 da Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021 (Regulamento Administrativo da Secretaria do Tribunal),

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 169/2013, alterada pelas Resoluções nº 183/2013, nº 248/2018 e nº 301/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

R E S O L V E:

Art. 1º  Estabelecer, no quadro abaixo, os percentuais dos encargos a serem retidos por este Regional das faturas emitidas por empresas contratadas, para prestação de serviços com mão de obra residente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Capital e interior do Estado), com a finalidade de depositar em conta corrente vinculada (bloqueada para movimentação) e aberta em banco público oficial, mediante termo de cooperação, conforme disciplina a Resolução n° 169/2013-CNJ.

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS – PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO.

ITEM

PERCENTUAIS DE RETENÇÃO

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 de férias

11,11%

Multa sobre o FGTS sobre aviso prévio indenizado e trabalhado

4,00%

Subtotais

23,44%

Incidência do sbmódulo 2.2 sobre férias, 1/3 de férias e décimo terceiro salário

19,44%x Eps*

Total

23,44%+(19,44%xEps)

*Eps  representa o percentual total dos encargos previdenciários e demais contribuições do submódulo 2.2 da planilha de  custo de mão de obra, constante da proposta da empresa contratada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. Fica revogada a Portaria n° 646/2016.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís,  20  de julho de 2023.

 

 

MARIO  LOBÃO CARVALHO

            Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 27.07.2023, p.7-8