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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 97, DE 27 DE JULHO DE 2023

Atualiza o processo de Gerenciamento de Máquinas Servidores e Backup de Dados no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da Biblioteca ITIL para Gerenciamento de Serviços de TIC,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Gerenciamento de Máquinas Servidores e Backup de Dados,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento de Máquinas Servidores e Backup de Dados.

Art. 2º O referido processo tem como finalidade criar, administrar e desativar máquinas virtuais, além de realizar o backup e a recuperação de máquinas ou dados.

Art. 3° Determina-se que a Seção de Gestão de Redes (SERED) é a unidade responsável pela gestão do processo, a ela cabendo o acompanhamento, controle e melhoria contínua. Esta unidade será também o ponto de contato para esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões acerca do processo para a devida análise e providências necessárias.

Art. 4º Aprova-se o Manual do Processo de Gerenciamento de Máquinas Servidores e Backup de Dados, que figura como Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Alterações menores e revisões no manual, que não acarretem na modificação de fluxos ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação exclusiva do Comitê Gestor de TIC, preservando-se o histórico de versionamento.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DG nº 49/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Mário Lobão Carvalho

Diretor-Geral

ANEXOS

ANEXO I - Manual do Processo de Gerenciamento de Máquinas Servidores e Backup de Dados

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.27-28