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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 424, DE 5 DE JULHO DE 2012.

Autoriza a prestação de serviço extraordinário nos cartórios eleitorais, no período de 5/7/2012 a 31/7/2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, e


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal, a fim de que seja dado cumprimento ao Calendário das Eleições 2012, nos termos da Res. TSE nº 23.341/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 04/2012;
CONSIDERANDO o limite disponibilizado ao TRE/MA na ação orçamentária “Pleitos Eleitorais” para o pagamento de despesas com pessoal nas Eleições 2012,


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a prestação de serviço extraordinário nos cartórios eleitorais, no período de 5/7/2012 a 31/7/2012, cujo limite será de:
I – até 24 horas, para os dias úteis e sábados;
II – até 18 horas, para os domingos e feriados.


Parágrafo único. A Diretoria Geral estabelecerá nos meses subsequentes o limite de horas para prestação de serviço extraordinário.


Art. 2º Em virtude dos serviços exigirem atividades contínuas durante o regime de plantão, deverá ser organizada escala de trabalho para os servidores, com regime de revezamento, observando-se o limite de até 02 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral para trabalharem nos sábados, domingos e feriados.


Parágrafo único. A restrição constante no caput não se aplica aos servidores requisitados e, quando houver necessidade imperiosa do serviço, devendo neste caso ser justificada, aos demais servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral.


Art. 3º A prestação de serviço extraordinário será apurada mediante a marcação do ponto no início do expediente, nos intervalos para refeições ou em quaisquer interrupções ocasionadas por motivo particular e que ensejem a saída do servidor do cartório eleitoral, bem como no término da jornada.


Art. 4º Na hipótese de o servidor deixar de registrar o ponto na entrada e/ou saída, deverá providenciar a regularização de sua frequência no cronosbio, com a devida justificativa, na mesma data da ocorrência, sob pena do pedido ser indeferido.


Art. 5º A solicitação para prestação de serviço extraordinário deverá ser feita por meio do Sistema de Controle de Serviço Extraordinário, disponível na intranet, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas das atividades a serem executadas, contendo a justificativa de sua necessidade, cuja formalização será feita pelo Juiz Eleitoral.


Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.


Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de julho de 2012.


Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 138 de 26.07.2012, p.3