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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1700/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC.

Aprova o planejamento anual das aquisições do exercício de 2021.

  O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 102, do Regulamento Interno;

                         Considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.234, de 25/03/2010, do Tribunal Superior Eleitoral- TSE;

                         Considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa de nº 2, de 14/02/2011, do TSE;

                         Considerando a necessidade de alinhar o planejamento das aquisições à proposta orçamentária do exercício de 2021;

                         Considerando o Procedimento Administrativo Digital SEI de nº 12.363-21.2020.6.27.8000;        

                         Considerando a necessidade de manter o controle e monitorar as contratações que serão realizadas em 2021;

                            RESOLVE:

                            Art. 1º Aprovar o planejamento anual das aquisições do exercício de 2021, conforme Anexo, desta Portaria.

                            Art. 2º Os dados do planejamento deverão ser inseridos no Sistema de Padronização de Logística - PADLOG, através da Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos- COLAC, para fins de monitoramento dos prazos das contratações.

                       Art. 3º Caberá às unidades solicitantes acessar o sistema PADLOG para acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações, contando, caso necessário, com o auxílio da COLAC.                                                              

                          Art. 4º Caberá aos Secretários, Assessores, Coordenadores, Chefes de Seção do TRE-MA, monitorar quinzenalmente o PADLOG, verificando se há necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submeter proposta de ação ao Diretor-Geral.

                      Art. 5º As contratações que não obedecerem aos prazos constantes do Anexo e, não havendo manifestação conforme reza o Artigo 4º, terão os recursos orçamentários remanejados atendendo às necessidades do órgão, a critério da administração.

                            Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                            TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2020.

 

 

GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS

DIRETOR-GERAL

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 295 de 16.12.2022, p. 3-4.