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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Designa servidores como gestores, titular e substituta, e fiscais demandantes e técnicos, titulares e substitutos, do Pregão Eletrônico nº. 56/2020 (Ata de Registro de Preços nº 84/2020), que tem por objeto a aquisição de microfones de mesa omnidirecionais para realização de videoconferências na Justiça Eleitoral. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA,

R E S O L V E:

I – Designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 3099257, como Gestor Titular da Ata de Registro de Preços nº 84/2020, e dos contratos dela decorrentes (Pregão Eletrônico nº. 56/2020), que tem por objeto a aquisição de microfones de mesa omnidirecionais para realização de videoconferências na Justiça Eleitoral, cumprindo determinação do CNJ, conforme Processo SEI nº. 0014774-37.2020.6.27.8000.

Ato contínuo, designar a servidora ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA, matrícula nº. 3099811, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular;

II - Designar para fiscal demandante a servidora DULCILEIDE DE JESUS ABREU CUNHA, matrícula nº 30990720, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular o servidor ANTONIO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 3099954;

III - Designar para fiscal técnico o servidor FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES, matrícula nº. 3099951, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular o servidor GEORGE ANDRÉ MELO CASTRO, matrícula nº. 3099619;

O acompanhamento e fiscalização do referido contrato será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de dezembro de 2020.

 

GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 109, de 04.06.2021, p. 10-11.  

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