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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 330/2020 TRE-MA/PR/DG, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Regulamenta a sessão virtual no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 9.696 do Presidente do TRE-MA, que disciplinou a realização de sessões de julgamento com participação remota (por videoconferência) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição de tecnologia para viabilização das videoconferências nas quais acontecerão os referidos julgamentos;

 

CONSIDERANDO também a necessidade de regulamentação de uso de tecnologia para realização de sessões de forma remota, por videoconferência, com abrangência, inclusive para advogados realizarem possível sustentação oral, conforme artigo 2º da referida Resolução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a realização de sessões, por videoconferência, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, que se darão através do  uso das aplicações: “Zoom Cloud Meetings”, que por meio das câmeras de celulares provê o ambiente on-line para os membros do Tribunal, do Ministério Público e advogados interagirem, permitindo a gravação e transmissão da sessão e; “YouTube”, que recebe as imagens transmitidas pelos celulares dos integrantes da sessão e disponibiliza no Canal do TRE-MA para o acompanhamento de advogados, servidores e população em geral.

 

§1º Os participantes da videoconferência deverão baixar o aplicativo das principais lojas de aplicativos quando forem realizar a sessão de um dispositivo móvel: o “ZOOM Cloud Meetings”, disponível para instalação nas lojas de aplicativos por meio dos links: https://itunes.apple.com/us/app/id546505307 (App Store) e https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings (Google Play Store);

§ 2º Os participantes também poderão realizar a videoconferência de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional no link:  https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe.

 

§ 3º Os participantes serão responsáveis pelo ambiente onde se realizará a videoconferência, precisando garantir a boa conexão com a internet, um local com baixo ruído externo e com cenário neutro, para garantir a integridade de sua participação na sessão.

 

§ 4º As sessões de videoconferência terão seus links divulgados, na respectivas pautas eletrônica, publicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9696.

 

§ 5º Para a participação de advogado nas sessões plenárias, é necessário que ele se cadastre no aplicativo, utilizando seu nome, sobrenome e e-mail. Em seguida, ele precisa encaminhar o número do processo e o e-mail utilizado para o cadastro no aplicativo Zoom para a Assessoria de Plenário através do e-mail gabsjd@tre-ma.jus.br , até 1 hora antes do início da sessão. Durante a sessão, no momento do julgamento do respectivo processo do advogado cadastrado, ele será incluído na sessão por videoconferência através de convite virtual dentro do próprio aplicativo Zoom ou, também, através de link encaminhado pela Assessoria de plenário para o e-mail/celular do advogado. Após a conclusão do julgamento do processo, o advogado será removido da sala de sessão e poderá continuar acompanhando os demais julgamentos pelo canal do TRE-MA no aplicativo  YouTube.

 

§ 6º A sessão de videoconferência serão acompanhadas e conduzidas por um administrador da reunião, que garantirá a transmissão das mesmas e sua gravação, de forma simultânea, pelo youtube no canal do TRE-MA, que pode ser acessado por qualquer interessado no endereço eletrônico: https:// www.youtube.com/c/CanalTREMA.

 

Art. 2º Deverão acompanhar as sessões de julgamento por videoconferência os servidores da Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno, bem como os demais servidores que necessitem ter conhecimento destas.

 

Art. 3º A organização das sessões por videoconferência ficará a cargo da Secretaria Judiciária, que atuará como administradora da ferramenta definida nesta Portaria.

 

Art. 4º Quando do acesso ao ambiente de videoconferência, recomenda-se desligar o microfone e aguardar as orientações do Presidente, que conduzirá a sessão de julgamento na forma do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Art. 5º A ata da sessão será produzida no SEI e, uma vez encerrada, será submetida pelo Secretário da Sessão ao Presidente do Tribunal e demais membros, bem como ao Procurador Regional Eleitoral, na forma prevista no art. 83, do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Art. 6º A Assessoria de Comunicação, dará ampla divulgação desta portaria no sítio eletrônico deste Regional.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em 25 de março de 2020.

 

        ANDRÉ MENEZES MENDES

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 51, de 26.03.2020, p. 2 e 3.