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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1165, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 da Resolução TRE-MA nº. 9.030, de 24 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, bem assim o disposto na alínea “d” do inciso III do art. 3º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com as alterações da Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020; e

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo 1267879,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º A vacinação contra a COVID-19, observado o calendário de imunização estabelecido pelo Estado ou município, é obrigatória para todos os servidores da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, assim como para os prestadores de serviço nas respectivas unidades.

§ 1º A obrigatoriedade da vacina prevista no caput, que tem o fito de proteger a saúde de todos, estende-se aos servidores cedidos, removidos e requisitados para o TRE-MA.

§ 2º Os servidores tem o prazo de 15 dias, após a publicação desta portaria, para apresentar o seu comprovante de imunização, completo ou parcial, de acordo com o esquema vacinal.

§ 3º A comprovação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBJuVk1o3gDnn2c21yOYIOgLwYBcmVPyK-Y3kudozhiV0rLg/viewform?usp=sf_link.

Art. 2º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certifica pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 163 de 23.08.2021, p.3