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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1647/2021, DE 14 DE DEZEMBRO TRE-MA/PR/ASESP

Estabelece nova composição da Comissão de Segurança da Informação e complementa as suas atribuições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferida pelo incisos XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10º da Resolução do TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021 ; considerando os requisitos de Governança Corporativa do Tribunal de Contas de União, no que se refere à estrutura de gestão para o processo de segurança da informação; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de rodízio de membros e da Presidência, para renovação de rotinas e formas gerenciais; considerando a necessidade de dar maior publicidade das atribuições da Comissão.

RESOLVE,

Art. 1º . Reconstituir a Comissão de Segurança da Informação (CSI), instituída pela portaria 204/2018, de 26 de setembro de 2018, com a finalidade de assegurar a adequada estrutura funcional que permita planejar, controlar e avaliar a implantação de diretrizes e ações relacionadas à Segurança da Informação no âmbito do Tribunal.

Art. 2º . A CSI passará a ser composta pelo titular de cada uma das unidades administrativas ou servidor designado pelo titular da unidade:

a) Presidência;
b) Diretoria-Geral (DG);
c) Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
e) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
f) Secretaria de Administração e Finanças (SAF);
g) Secretaria Judiciária (SJD);
h) Assessoria de Comunicação (ASCOM);
i) Representante do Conselho de Zonas Eleitoral;
j) Unidade Segurança Institucional e Inteligência;
k) Seção de Segurança da Informação (SESEC); e
l) Gestor de Segurança da Informação (SEGIN).

Art. 3º . A presente composição terá vigência de 02 (dois) anos e nesse período a Comissão será presidida pelo representante da Diretoria Geral, devendo todos os seus membros desempenharem as atividades aqui indicadas, sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício de seus respectivos cargos e/ou funções nas suas unidades de origem.

Art. 4º . São atribuições da Comissão:

I. propor melhorias a esta PSI;
II. propor normas, procedimentos, planos ou processos, nos termos do art. 9º, visando à operacionalização desta PSI;
III. promover a divulgação desta PSI, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Eleitoral;
IV. propor estratégias para a implantação desta PSI;
V. propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI. propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII. propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII. propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX. propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X. propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI. representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR;
XII. responder pela segurança da informação.

Art. 5º . Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º . Fica revogada a Portaria nº 204/2018, de 26 de fevereiro de 2018.

Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

TERMO DE SIGILO

PARA MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Fico obrigado a manter em ABSOLUTO SIGILO toda e qualquer informação que tiver acesso em função das minhas atribuições no Comitê de Segurança da Informação do TRE-MA não divulgando as informações de que venha a ter ciência em razão de minha participação na citada comissão para terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação

Nome Completo

Assinatura

Cargo ou Função

Local

Data

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 07.01.2022, p. 2, 3 e 4.