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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1066, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Programa de  Enfrentamento à Desinformação, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO  MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar, de forma permanente, a desinformação sobre assuntos alusivos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, com foco, essencialmente, na sua influência negativa na disputa eleitoral,

 

CONSIDERANDO o uso crescente da internet e das redes sociais, como plataformas para o debate político e propagandas eleitorais positivas e negativas, mediante a divulgação de notícias, visando influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância,

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Desinformação – PED –, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

Art. 2º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será desenvolvido e executado observando-se os seguintes eixos:

I – Eixo Judicial: relaciona-se com o desenvolvimento de protocolos em casos de necessidade de atuação judicial relacionada à desinformação no processo eleitoral, estudo de jurisprudências relacionadas e afins;

II – Eixo Prevenção: relaciona-se com a promoção de ações de organização, capacitação, comunicação e orientação com o objetivo de prevenir a disseminação da desinformação;

III – Eixo Reação: relaciona-se com a definição e construção de procedimentos e ações para contestar rapidamente boatos ou desmentir informações ou notícias falsas;

IV – Eixo Parcerias: relaciona-se com a atuação na construção de parcerias para a execução das ações relacionadas ao programa, mediante termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

 

Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado por Comitê Gestor, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente do Comitê;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente do Comitê;

III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que atuará na secretaria do Comitê;

V – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

VI – Secretário(a) Judiciário;

VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Chefe da Seção de Gestão de Segurança da Informação.

 

Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor do PED a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas pelo Grupo de Trabalho Técnico instituído para essa finalidade por meio de portaria da Presidência.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do PED fará o alinhamento das atividades dos grupos técnicos com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal.

 

Art. 5º Será designado, por meio de portaria da Presidência, Grupo de Trabalho Técnico – GTT– para realizar estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando anualmente proposições e cronograma de ações.

Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração de campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos e eleitores acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 161 de 24.08.2022, p. 14-15.