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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1485, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera para 100% (cem por cento) o limite de saque com uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF relativo à Portaria n.º 1395/2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/1967 a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 9.412/2018, a Portaria n.º 751/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF, bem como a Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA.

R E S O L V E:

ALTERAR para 100% (cem por cento) o limite de saque com uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF relativo à Portaria n.º 1395/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF, concessória de suprimentos de fundos para custeio de despesas com passagens rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias destinadas ao deslocamento de servidores e/ou veículos da frota deste Regional, com vistas ao atendimento das demandas do período eleitoral.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 215 de 27.09.2022, p. 4-5.

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