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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 169/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Remove de ofício servidor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado na 13ª Zona Eleitoral, em Bacabal/MA, para exercício na 38ª Zona Eleitoral, em São Bento/MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei nº 8112/90, art. 36, parágrafo único, inciso I; Lei nº 11416/06, art. 20; Resolução TSE nº 23563/18, arts. 2º, 3º, 5º, I, 16, parágrafo único; Resolução TRE-MA nº. 7.804/2010, art. 3º; e no Processo SEI n. 897-42.2022.6.27.8038,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER de ofício o servidor JAKSOEL AROUCHA CANTANHEDE, Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Matrícula 30990803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado na 13ª Zona Eleitoral, em Bacabal/MA, para exercício na 38ª Zona Eleitoral, em São Bento/MA.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito ao aludido servidor, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 10 da Resolução TSE n°. 23.563/2018, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 31/01 /2022.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 108/2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 29 de 16.02.2022, p. 5.