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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1971, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/ASESP.

Aprova o Plano Anual de Auditoria (PAA) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o exercício 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, incisos IX e LII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Resolução 9.850/2021,

 

CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ 309/2020, art. 32, §1º, II,

CONSIDERANDO o SEI 0013356-93.2022.6.27.8000,

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria (PAA) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o exercício 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

 

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

AUDITORIA INTERNA - AI

SEÇÃO DE AUDITORIA DE CONTAS E CONTRATAÇÕES - SACOC

SEÇÃO DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - SAPES

SEÇÃO DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DE GOVERNANÇA - SATIG

PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA

EXERCÍCIO 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO LUIS - MA, 2022

 

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................................................................... 2

II. DAS SEÇÕES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA............................................................................................................ 2

III. DAS AUDITORIAS PREVISTAS................................................................................................................................................................................ 2

IV. DO OBJETO e da natureza DAS AVALIAÇÕES.......................................................................................................................................................... 3

V. DA FORMA DE AUDITORIA........................................................................................................................................................................................ 3

VI. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS de acordo COM AS HORAS NECESSÁRIAS PARA AS AUDITORIAS. 3

VII. DOS CONTROLES INTERNOS................................................................................................................................................................................. 4

VIII. DA PRIORIZAÇÃO DAS AUDITORIAS.................................................................................................................................................................. 4

IX. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO........................................................................................................................................................................ 5

X. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS................................................................................................................................................................................ 5

 

I. INTRODUÇÃO

1. O Plano Anual de Auditoria (PAA) de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão foi concebido fundamentado nas diretrizes da Resolução 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], que dispõe sobre as diretrizes técnicas de auditoria interna nas unidades jurisdicionadas vinculadas ao CNJ.

2. Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 309/2020, no Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do TRE/MA[2] e no Estatuto de Auditoria Interna[3], a Auditoria Interna (AI) deve submeter, até o dia 30 de novembro, o Plano Anual de Auditoria (PAA) referente ao exercício seguinte, para apreciação e aprovação pela Presidente do Tribunal.

3. Na elaboração do Plano Anual de Auditoria para o exercício 2023 foram observadas as diretrizes determinadas no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e consideradas a materialidade, relevância e criticidade para a especificação das áreas a serem auditadas, em atendimento aos arts. 31 a 41 da Resolução CNJ 309/2020.

4. Além disso, a planificação dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2023 levou em consideração os seguintes aspectos: a) Atendimento aos normativos do TCU e no Levantamento de Governança Organizacional e Gestão Pública - iGG 2021; b) Auditorias Coordenadas com o CNJ; c) Auditorias Integradas com o TSE e os TRE’s; d) Quantitativo de pessoal; e e) Atribuições das Seções da Auditoria Interna.

 

II. DAS SEÇÕES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

5. As Seções de Auditoria de Contas e Contratações (SACOC), de Auditoria de Governança e Gestão de Pessoas (SAPES) e de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança (SATIG), compõem a Auditoria Interna (AI), unidade vinculada à Presidência do TRE/MA[4], com suas atribuições listadas no Regulamento Administrativo deste Tribunal[5].

 

 

III. DAS AUDITORIAS PREVISTAS

6. As auditorias previstas para o exercício 2023 são as seguintes:

a) Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas Contas de 2022/Certificação (continuação): IN TCU 84/2020, que teve início em 12/5/2021 e com previsão para término em 31/3/2023 (SEI n.º 0004004-14.2022.6.27.8000);

b) Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas de 2023/Certificação: IN TCU 84 TCU/2020, que terá início em abril de 2023 com previsão para término em março de 2024;

c) Auditoria Integrada da Gestão Patrimonial: Resolução CNJ 309/2020, art. 26, II e Resolução TSE 23.500/2016;

d) Auditoria de Gestão de Pessoas – Assistência à Saúde: Resolução CNJ 309/2020, art. 25, II.

e) Ação Coordenada de Auditoria sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br: Resolução CNJ 309/2020, art. 37, VII;

f) Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação: Resolução CNJ 309/2020, art. 37, VII;

g) Monitoramento da Auditoria na Política de Acessibilidade Digital: Resolução CNJ 309/2020, art. 23, caput, e arts. 56 e 57.

 

IV. DO OBJETO e da natureza DAS AVALIAÇÕES

a) A auditoria contábil/financeira tem como objeto o exame do conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e legitimidade dos atos e fatos da administração;

b) A auditoria de conformidade/compliance tem como objeto a obtenção e avaliação das evidências para determinar se certas atividades financeiras e operacionais de uma entidade obedecem a condições, regras ou regulamentos a elas aplicáveis;

c) A auditoria operacional/desempenho tem como objeto a obtenção e a avaliação das evidências a respeito da eficiência, eficácia e economicidade das atividades operacionais de uma entidade, em comparação com objetivos estabelecidos;

d) A auditoria de gestão visa emitir opinião com certificação das contas, sob os aspectos da governança, riscos e probidade;

e) A auditoria especial tem como objetivo avaliar fatos ou situações relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;

 

V. DA FORMA DE AUDITORIA

7. A forma de execução será direta, ou seja, realizada com a utilização de servidores lotados Auditoria Interna.

 

VI. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS de acordo COM AS HORAS NECESSÁRIAS PARA AS AUDITORIAS

8. Os recursos disponíveis e a distribuição de tarefas são as seguintes:

a) Disponibilidade de recursos: serão utilizados os recursos humanos e materiais disponíveis na Auditoria Interna;

b) Horas de trabalho disponíveis e estimadas: horas brutas = n.º de auditores x (quantidade de horas de trabalho x horas  diárias disponíveis). Dessas horas devem ser descontadas as horas com férias, treinamento, viagens e as gastas com atividades administrativas.

c) Estimativa de custos da auditoria: não há custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Auditoria Interna. Também, a princípio, não há problemas com verbas orçamentárias para treinamento. Não se descarta, contudo, a necessidade de realização de serviço extraordinário para a execução das tarefas em horário e turno definido, conforme a necessidade do trabalho;

d) Formação das equipes: todos os servidores das Seções de Auditoria desempenharão as atividades de auditoria, incumbindo à supervisão das atividades de campo aos Chefes das Seções.

 

VII. DOS CONTROLES INTERNOS

9. Hodiernamente, percebe-se que auditoria interna não pode ser dissociada do Risco, Controles Internos e Governança, por efeito das decisões e das normas do TCU.

10. Assim, a Auditoria Baseada em Riscos (ABR) possibilita a razoável garantia de que os processos de Gestão de Riscos estão sendo gerenciados de maneira eficaz em relação ao apetite por riscos.

11. Logo, a ABR é a aplicação da metodologia de auditoria através de uma releitura dos riscos da entidade, estratégicos e operacionais. Por isso, o objeto vai ser avaliado quanto à sua eficiência operacional.

12. Nesse contexto, Auditoria Interna avalia a Governança, a Gestão de Risco e os Controles Internos.

 

VIII. DA PRIORIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

13. A avaliação de risco possibilita a escolha de áreas prioritárias e relevantes para execução das auditorias, de vez que podem gerar resultados que vão ao encontro dos objetivos da entidade.

14. Nesse sentido, foram definidos pelo CNJ e pelo TSE critérios para definir as auditorias prioritárias baseadas em risco, mediante a análise da materialidade, da criticidade e da relevância.

 

IX. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO

 

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Auditoria Financeira Integrada com Conformidade/ Certificação 2022 (continuação)

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auditoria Financeira Integrada com Conformidade/ Certificação 2023

 

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Auditoria Integrada da Gestão Patrimonial

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

Auditoria de Gestão de Pessoas – Assistência à Saúde

 

 

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

Ação Coordenada de Auditoria sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação

 

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

Monitoramento da Auditoria na Política de Acessibilidade Digital

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

 

 

 

X. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

15. As previsões das áreas para auditoria em 2023 estão previstas também no PALP - Plano de Auditoria de Longo Prazo – 2022 a 2025, todavia, ocorrendo eventos futuros e/ou imprevisíveis que impactem no desenvolvimento das atividades da Auditoria Interna e suas unidades, apresentaremos proposta de revisão deste Plano.

 

São Luís/MA, 29 de novembro de 2022.

 

FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES

Chefe da SACOC

 

PAULO HENRIQUE DOS REIS LIMA

Chefe da SAPES

 

MOISÉS DANTAS LINHARES

Chefe da SATIG Substituto

De acordo.

Remeta-se à Presidência.

RAIMUNDA MENDES COSTA

Auditora-Geral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 4-7.