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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 374, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Institui o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, versão 2.2, para o ciclo estratégico 2021-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), por meio da Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, visando o aprimoramento do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instituído por meio da Resolução TRE-MA 9486/2021;

CONSIDERANDO , ainda, a Portaria TRE-MA nº 855/2021 que Institui o Processo de Planejamento da STIC;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (PDTIC), versão 2.2, para o período de 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-MA (PEI), baseado nas seguintes referências:

I. Missão : Prover soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação inovadoras, seguras e efetivas que contribuam para o fortalecimento da democracia por meio do processo eleitoral.

II. Visão : Alcançar excelência na prestação de serviços e na Governança de TI.

III.  Declaração de Valores:

  • Trabalhamos para trazer soluções de TI que sejam EFETIVAS e SEGURAS;
  • Valorizamos a busca por soluções INOVADORAS;
  • Trabalhamos em equipe, COLABORANDO uns com os outros;
  • Agimos dentro dos princípios da ÉTICA profissional;
  • Somos servidores COMPROMETIDOS com o resultado do nosso trabalho.

IV. Objetivos Estratégicos:

  1. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
  2. Promover a Transformação Digital;
  3. Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores;
  4. Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;
  5. Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;
  6. Aprimorar as Aquisições e Contratações;
  7. Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados; e
  8. Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

V.  Planos de Ações:

  • PDI - Plano de Demandas Internas;
  • PTE – Plano de Trabalho da ENTIC-JUD;
  • PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-JUD; e
  • PTD – Plano de Transformação Digital.

Parágrafo único. O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão encontra-se no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá ao do Comitê de Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), o monitoramento mensal das ações definidas nos planos que compõem o PDTIC 2021- 2026, bem como a medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Caberá ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (CGOVTIC), através das Reuniões de Análise Estratégica, o monitoramento a ser exercido pela Alta Administração nos indicadores e ações definidas nos planos que compõem o PDTIC 2021- 2026.

§ 1º As modificações no PDTIC 2021-2026 que impliquem em alterações na visão, na missão, na declaração de valores e nos objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (CGOVTIC).

§ 2º Os ajustes nos indicadores, metas e Planos que compõem o PDTIC deverão ser aprovados no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTIC) e nos respectivos Comitês e Comissões envolvidos em sua elaboração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 30.03.2022, págs. 2 e 3.