Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 374, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Institui o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, versão 2.2, para o ciclo estratégico 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE-MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), por meio da Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, visando o aprimoramento do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instituído por meio da Resolução TRE-MA 9486/2021;
CONSIDERANDO , ainda, a Portaria TRE-MA nº 855/2021 que Institui o Processo de Planejamento da STIC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (PDTIC), versão 2.2, para o período de 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-MA (PEI), baseado nas seguintes referências:
I. Missão : Prover soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação inovadoras, seguras e efetivas que contribuam para o fortalecimento da democracia por meio do processo eleitoral.
II. Visão : Alcançar excelência na prestação de serviços e na Governança de TI.
III. Declaração de Valores:
- Trabalhamos para trazer soluções de TI que sejam EFETIVAS e SEGURAS;
- Valorizamos a busca por soluções INOVADORAS;
- Trabalhamos em equipe, COLABORANDO uns com os outros;
- Agimos dentro dos princípios da ÉTICA profissional;
- Somos servidores COMPROMETIDOS com o resultado do nosso trabalho.
IV. Objetivos Estratégicos:
- Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
- Promover a Transformação Digital;
- Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores;
- Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;
- Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;
- Aprimorar as Aquisições e Contratações;
- Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados; e
- Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
V. Planos de Ações:
- PDI - Plano de Demandas Internas;
- PTE – Plano de Trabalho da ENTIC-JUD;
- PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-JUD; e
- PTD – Plano de Transformação Digital.
Parágrafo único. O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão encontra-se no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Caberá ao do Comitê de Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), o monitoramento mensal das ações definidas nos planos que compõem o PDTIC 2021- 2026, bem como a medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (CGOVTIC), através das Reuniões de Análise Estratégica, o monitoramento a ser exercido pela Alta Administração nos indicadores e ações definidas nos planos que compõem o PDTIC 2021- 2026.
§ 1º As modificações no PDTIC 2021-2026 que impliquem em alterações na visão, na missão, na declaração de valores e nos objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (CGOVTIC).
§ 2º Os ajustes nos indicadores, metas e Planos que compõem o PDTIC deverão ser aprovados no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTIC) e nos respectivos Comitês e Comissões envolvidos em sua elaboração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 30.03.2022, págs. 2 e 3.