Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 54/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES

Dispõe sobre a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.          

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº. 368, de 9 de setembro de 2004, que estabelece normas para instauração e organização de processos de tomada de contas especial;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº. 71, de 28 de novembro de 2012, que trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;

CONSIDERANDO que ao administrador público incumbe a vigilância e o zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe a adoção de medidas que objetivem o pronto ressarcimento dos danos causados ao erário;

RESOLVE :

Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

MATRÍCULA

NOME/ CARGO

FUNÇÃO

PERÍODO DE PERMANÊNCIA

INÍCIO

TÉRMINO

30990253

Bruno Henrique Carvalho Ribeiro

Presidente

07/01/2022

07/01/2024

3099811

Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa

Membro

07/01/2022

07/01/2024

30990467

Raul Azevedo Reis

Membro

07/01/2022

07/01/2024

30990322

Marryanne Farias Oliveira Mendonça

Membro

07/01/2022

07/01/2024

309916

Valteisa Batista de Araújo

Suplente

07/01/2022

07/01/2024

Art. 2º A presidência da Comissão de Tomada de Contas Especial ficará a cargo do servidor Bruno Henrique Carvalho Ribeiro e, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, terá como substituta a servidora Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa.

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá, após esgotadas as providências administrativas, adotar medidas com vistas à recomposição ao erário de débito existente neste Tribunal, bem assim assegurar o exato cumprimento da legislação pertinente à matéria, quando não houver a quitação.

Art. 4º º A permanência dos membros na aludida Comissão será de dois anos, a considerar de 07 de janeiro de 2022, podendo estes serem reconduzidos por igual período.

Art. 5º As servidoras e os servidores, bem como as  respectivas chefes imediatas e os  respectivos chefes imediatos, deverão ser cientificadas e cientificados do contido nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 14 de 26.01.2022, p. 3.