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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 877, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 4º, §§1º e 2° e art. 11 da Resolução nº 9.980, de 03 de junho de 2022.

 

CONSIDERANDO a importância de aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, em observância às diretrizes da Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014; e

CONSIDERANDO os requisitos do eixo produtividade do Selo de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Portaria nº. 170, de 20 de maio de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados no ANEXO I para comporem o Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral – NAPE, com a finalidade de dar suporte ao processamento dos feitos eletrônicos, judiciais e administrativos, de competência das zonas eleitorais do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Os servidores designados neste ato deverão permanecer vinculados, além das suas atividades na zona eleitoral de lotação originária, às instruções do NAPE, enquanto durar o regime de teletrabalho ou até que ato complementar ulterior o modifique.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06/2022.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I

SERVIDORES DO NÚCLEO DE APOIO PROCESSUAL E ELEITORAL

 

Matrícula

Servidor

ZE de lotação originária

Processo Sei nº.

30990546

Andréa Maria de Sousa Silva

 8ª Zona Eleitoral de Coroatá

0007799-38.2021.6.27.8008

3099839

Ângela Cristina Elvas Bohn

 19ª Zona Eleitoral de Timon

0009575-40.2021.6.27.8019

30990627

Daniel Arrais de Moura Chaves 

16ª Zona Eleitoral de Itapecuru

0005630-54.2021.6.27.8016

30990527

Eduardo Daniel Pereira Neto

37ª Zona Eleitoral de Pinheiro 

0000330-14.2022.6.27.8037

30990594

Ewerton Magno Araujo da Costa

96ª Zona Eleitoral de Zé Doca

0002522-68.2021.6.27.8096

30990287

Fábio de Sousa

58ª Zona Eleitoral de João Lisboa

0007738-27.2021.6.27.8058

30990529

Francisco Rafael Pereira da Silva

66ª Zona Eleitoral de Bacabal

0005171-96.2021.6.27.8066

3099797

João Luiz de Sousa Neto

36ª Zona Eleitoral de Parnarama

0007141-27.2021.6.27.8036

30990537

Maurício Roberto Monier Alves Filho

13ª Zona Eleitoral de Bacabal

0005002-74.2021.6.27.8013

30990605

Nierle Sousa Aguiar

106ª Zona Eleitoral de Pinheiro

0002661-53.2022.6.27.8106

30990781

Thalia de Sousa Bastos

32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos

0001188-60.2022.6.27.8032

30990609

Uirany Mendes Machado

22ª Zona Eleitoral de Balsas

0004676-87.2021.6.27.8022

3099899

Volgane Oliveira Carvalho

04ª Zona Eleitoral de Caxias

0008663-88.2021.6.27.8004

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 7 e 8.