
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 881, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares designados para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE).
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 11, parágrafo único da Resolução TRE-MA nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o prazo para atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que compete aos tribunais adotar a cooperação judiciária como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, a fim de incrementar mutuamente a eficiência das suas atividades, inclusive pela realização de mutirões para a adequada tramitação de processos; e
CONSIDERANDO que os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções de Juízas e Juízes de Cooperação Judiciária dividindo-as por unidades de especialização, nos termos da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final e Juiz Auxiliar da CRE-MA; JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), no período de 13/06/2022 a 31/07/2022, nas zonas eleitorais definidas nos termos do ANEXO I. (Alterado pela PORTARIA Nº 1218, DE 19 DE AGOSTO DE 2022)
Art. 1º Designar os magistrados ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final e Juiz Auxiliar da CRE-MA; JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José de Ribamar e PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), no período de 13/06/2022 a 31/07/2022, nas zonas eleitorais definidas nos termos do ANEXO I. (Nova Redação dada pela PORTARIA Nº 1218, DE 19 DE AGOSTO DE 2022)
Art. 2º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará na Coordenação das atividades administrativas e nas funções de apoio processual e eleitoral exercidas no âmbito do NAPE, a fim de assegurar a adequada tramitação dos processos, nos termos do art. 6º, X da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3º A atuação dos Juízos Auxiliares será definida com base no estoque processual, sendo priorizadas as zonas eleitorais cujo passivo possa comprometer o atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, consoante dispõe o art. 19 da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.
§ 1º. Os processos selecionados serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorais (PCE), em observância aos requisitos definidos no Anexo I, da Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022.
§ 2º Os Juízes Auxiliares irão atuar em cooperação com os Juízos Eleitorais, a fim de aprimorar a eficiência das atividades e o gerenciamento do fluxo de processos no 1º grau de jurisdição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06/2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 6 e 7.