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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1252, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº 0007344-29.2023.6.27.8000.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Paulo Roberto Mendes da Silva, matrícula 3099054, Ingrid Janaina Castro Viégas, matrícula 30990474 e Ida Vasconcelos Pereira da Silva, matrícula 309999 como membros titulares ​ e Hailton Farias Pereira, matrícula 30990570 e Jackson Dowglas Carvalho de Araújo, matrícula 3099659, como suplentes,  todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento bens todos considerados genericamente inservíveis, passíveis de alienação, na modalidade de doação, objeto do SEI nº. 0007344-29.2023.6.27.8000.

 Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.            

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 156 de 01.08.2023, p.2