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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1592, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação do quantitativo de 745 (setecentos e quarenta e cinco) bens mobiliários objeto do SEI nº 0001704-45.2023.6.27.8000.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Paulo André Araújo (Alterado pela pela Portaria nº851/2024)Igor Thadeu Santana Maciel (Nova Redação pela Portaria nº851/2024), , Raimundo José de Azevedo e Patrícia Santos Pimentel, como membros titulares​ e Marryanne Farias Oliveira Mendonça e Gustavo Adriano Campos, como suplentes,   para nos termos do art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento bens todos considerados genericamente inservíveis, passíveis de alienação, na modalidade de doação, objeto do SEI nº. 0001704-45.2023.6.27.8000 e servidor Igor Thadeu Santana Maciel, matrícula 30990826, para compor a COMISSÃO ESPECIAL

 Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.            

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 195  de 06.11.2023, p.4-5