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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP.

(Revogada pela PORTARIA Nº 452, DE 24 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP.)

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº. 0001463-71.2023.6.27.8000.

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Helena Antônia de Sousa Paiva, matrícula 309913, Magna Maria Silva Barbosa, matrícula 3099933 e Ingrid Janaína Castro Viegas, matrícula 30990474 como membros titulares e como suplente Marcelo Henrique de Amorim Mendonça, matrícula 30990361 como suplente todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento de 1870 (um mil, oitocentos e setenta) urnas de lona considerados genericamente inservíveis na condição de irrecuperáveis passíveis de alienação, doação ou reciclagem,  objeto do SEI nº. 0001463-71.2023.6.27.8000.

 Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.            

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 43 de 14.03.2023, p. 4-5.