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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 526, DE 10 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP.

Dispõe sobre o inventário geral anual de 2023 dos bens integrantes do patrimônio mobiliário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão-TRE/MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao levantamento geral dos bens móveis que compõem o patrimônio deste Tribunal, nos termos do art. 96 da Lei n. 4320/64;

CONSIDERANDO o disposto o art. 76, II, do Regulamento Interno (Resolução nº. 9.882/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o processo de inventário e os respectivos procedimentos a serem adotados, de modo a torná-los mais transparentes e eficientes aos fins a que se destinam; e

CONSIDERANDO a execução dos procedimentos para a realização do inventário geral anual de 2023 dos mobiliários permanentes.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre os critérios e procedimentos a serem adotados na realização do inventário geral dos bens móveis que se encontram sob a responsabilidade dos titulares das Unidades Administrativas da Sede do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado, referente ao ano de 2023.

Parágrafo único: O inventário anual tem por finalidade comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o acervo de bens móveis do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, demonstrando o acervo de bens sob a titularidade do agente responsável de carga de cada Unidade Administrativa e de Localização, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º O inventário será realizado por meio do Portal Patrimônio Web - PPW, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal, a ser acessado através do Guardião na página principal da intranet.

Parágrafo único: Em razão das omissões, divergências e inconsistências verificadas no inventário geral de mobiliários do ano de 2022, bem como em função das demandas das unidades administrativas, a Seção de Gestão de Patrimônio poderá realizar inventários de verificação in loco na Sede da Secretaria, Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e nas Zonas Eleitorais, de forma subsidiária ao PPW.


CAPÍTULO II

 

DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DO INVENTÁRIO

 

Art. 3º A Unidade efetuará a inserção no Portal Patrimônio Web – PPW, do número do patrimônio do bem móvel, contido no código de barras da etiqueta de identificação patrimonial, bem como por meio de imagens (fotografias) dos bens patrimoniais inventariados.

Parágrafo único - O procedimento de que trata o caput deverá ser realizado em todos os bens móveis localizados na Unidade, independentemente de se tratar de bem integrante da relação patrimonial do Sistema de Controle Patrimonial - ASIWEB.

Art. 4º O Portal Patrimônio Web registrará as informações inseridas, interagindo com o banco de dados do Sistema ASIWEB, de modo a fornecer a especificação de cada bem móvel.

Art. 5º Caberá à Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP:

I - gerenciar os procedimentos de execução do inventário, inclusive quanto ao monitoramento do prazo previsto no inciso I do art. 6º;

II - realizar o apoio administrativo às Unidades e Zonas Eleitorais por meio de orientação e esclarecimento de dúvida;

III - realizar as movimentações e ajustes das pendências ou inconsistências apresentadas, com base nos relatórios extraídos do PPW, confrontando com os dados do Sistema ASIWEB, após concluída a etapa prevista no art. 3º;

IV - notificar as Unidades Administrativas em que persistirem as inconsistências, para que o agente responsável se manifeste sobre as divergências detectadas;

V - proceder aos ajustes e diligências necessárias para regularizar as inconsistências encontradas nos relatórios, inclusive realizando visitas técnicas nas Unidades Administrativas, caso necessário, sendo esta previamente autorizada pela Diretoria Geral, mediante justificativa;

VI – tratar as inconsistências, encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças - SAF os relatórios definitivos das divergências dos bens não localizados;

VII - emitir os termos de responsabilidade dos bens localizados através do Sistema ASIWEB e encaminhar aos respectivos agentes responsáveis, para fins de assinatura e posterior devolução à Seção de Gestão de Patrimônio;

VIII - instruir processo de apuração de responsabilidade na hipótese de não localização de bens;

IX - inserir no Sistema de Controle Patrimonial – ASIWEB, e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, todos os registros necessários para atualização dos dados resultante do inventário de bens.

 

CAPÍTULO III

 

DOS PRAZOS

 

Art. 6º Durante a execução dos procedimentos do inventário deverão ser observados os seguintes prazos:

I – 10 a 14 de julho de 2023: inserção das informações dos bens no Portal Patrimônio Web pelas Unidades;

II – 17 a 26 de julho de 2023: realizar os batimentos e ajustes das inconsistências, inclusive realizando as notificações aos agentes responsáveis pelas unidades com divergências encontradas nos sistemas;

III - 22 de agosto de 2023: data final para o envio do relatório das pendências e/ou inconsistências à Secretaria de Administração e Finanças – SAF;

IV – 22 de setembro de 2023: data final para o envio dos Termos de Responsabilidade Patrimonial aos agentes responsáveis pelas Unidades Administrativas.

Art. 7º O prazo estabelecido no art. 6º, I para a inserção das informações no PPW são improrrogáveis.

Art. 8º O prazo para atendimento das notificações relativas às inconsistências do inventário é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do respectivo recebimento pelo notificado.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado uma única vez por mais 03 (três) dias úteis, mediante justificativa fundamentada do notificado.

Art. 9º Os inventários de verificação in loco realizados nas Unidades Administrativas do TRE/MA durante o exercício de 2023 serão considerados para efeito de inventário anual.


CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Durante o prazo previsto no inciso I do art. 6º fica  vedada toda e qualquer movimentação de bens permanentes (tangíveis e intangíveis) durante a realização do inventário, salvo em casos de imperiosa necessidade, que deverá ser efetivada pela SEGEP, após comunicação à Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 11. Compete à STIC o gerenciamento do Portal Patrimônio Web e o apoio técnico à SEGEP e Unidades Administrativas Eleitorais.

Art. 12. Poderá haver inventário físico in loco por amostragem nas Unidades e nas Zonas Eleitorais.

Art. 13. As notificações serão realizadas, preferencialmente, por mensagem eletrônica, condicionada a sua validade à confirmação do recebimento pelo destinatário.

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 61 de 12.04.2023, p. 4-6.