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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 376, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre revisão do Plano de Contratação Anual do exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

Considerando a promulgação da Lei nº 14.133/2021, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando a Portaria TRE-MA nº 1344/2023, que aprovou o Plano de Contratações Anual- PCA para o exercício 2024;

Considerando a necessidade de adequação do PCA 2024, ao orçamento devidamente aprovado para o exercício corrente;

Considerando a necessidade de alinhar as contratações com o planejamento estratégico do órgão;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados na revisão do PCA 2024.

RESOLVE:

                   Art. 1º A revisão do PCA poderá haver a inclusão, exclusão ou redimensionamento das contratações planejadas para o exercício 2024.

Parágrafo único. A inclusão, exclusão e redimensionamento de itens do PCA, serão realizados caso haja justificativa que ensejam a mudança da necessidade da contratação.

                  Art. 2º A revisão do PCA 2024, será realizado pelas unidades solicitantes de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns, através do sistema “Web de Planejamento”, disponível na página da intranet deste órgão.

Art. 3º Fica estabelecido o período de 04 a 15 de março de 2024, para realizar a revisão do PCA.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, deverá ser justificado pelos gestores das unidades a Presidência deste Tribunal, através de processo digital SEI.

                   Art. 4º As contratações originalmente previstas no PCA que, em razão dos ajustes realizados, não dispuserem de recursos orçamentários, permanecerão como parte integrante do instrumento de planejamento e poderão ser executadas mediante disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Na elaboração da revisão do PCA deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade das contratações:

I- Prioridade Alta:

a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;

b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;

d) contratações destinadas a realização das Eleições;

e) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;

f) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II- Prioridade Média:

a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;

b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

III- Prioridade baixa:

a)  procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;

b) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Art. 6º A revisão do PCA 2024, será realizada pela Secretaria de Administração e Finanças, através da Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos.

Art. 7º Na revisão do PCA deverá ser observado o critério de agregação das contratações com objeto da mesma natureza, com vista à racionalização de esforços e economia de escala.

Art. 8º A revisão do PCA deverá ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e divulgado no Portal da Transparência e Prestação de Contas deste órgão, após a sua devida aprovação.

Art. 9º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                                                  Presidente      

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 32 de 04.03.2024, p.6-7.