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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 591, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967,

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para as seguintes atribuições:

 

I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;

 

II - autorizar o pagamento de diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, bem como aos Membros deste Tribunal;

 

III - adjudicar e homologar as licitações deste Tribunal; 

 

IV - assinar as atas de registro de preços, resultantes de processos licitatórios;

 

V – autorizar empenho de despesas e ordenar os pagamentos e 

 

VI - autorizar a concessão de suprimento de fundos.

 

Art. 2° DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

 

I - homologar requisições de servidores(as) processadas nos cartórios eleitorais; 

 

II - decidir sobre os processos de prorrogação de requisição de servidores que prestam serviços nos cartórios eleitorais; e

 

III - decidir sobre processos referentes a alterações de férias ou de data de folga de aniversário, pedido de registro de ponto, dentre outros da mesma natureza.

 

§1° A atuação do (a) Secretário (a) de Gestão de Pessoas, no desempenho das atribuições delegadas, deverá observar as disposições constantes nas Resoluções TSE no 23.523, de 27 de

junho de 2017 e Resolução TRE-MA no 9.126, de 15 de agosto de 2017.

 

§2° A interposição de recursos deverá ser submetida à apreciação da Presidência deste Tribunal.

 

Art. 3º DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) de Administração e Finanças para emitir empenho complementar, bem como autorizar o cancelamento parcial ou total de empenhos.

 

Art. 4°As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como  fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria.

 

Art. 5° Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo ser avocados, no todo ou em parte, pela autoridade delegante.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de abril de 2024.



 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 69 de 29.04.2024, p.2-3.