
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 752/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a observância do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na designação para cargos em comissão e funções comissionadas de chefia e assessoramento, inclusive direções de foro, quando se tratar de livre indicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de assegurar equidade de gênero, diversidade e valorização das competências técnicas para o fortalecimento da gestão institucional;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e da eficiência na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, nas designações para cargos em comissão e funções comissionadas de chefia e assessoramento, bem como para as direções de foro, quando se tratar de livre indicação, deverá ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
Art. 2º Além da observância do percentual previsto no artigo anterior, a ocupação dos cargos e funções referidos nesta Portaria deverá atender, sempre que possível, aos seguintes critérios:
I – qualificação técnica e experiência profissional compatíveis com as atribuições do cargo ou função;
II – histórico funcional que evidencie comprometimento, assiduidade, conduta ética e alinhamento com os valores institucionais;
III – capacidade de liderança e habilidade para gestão de pessoas e processos;
IV – participação em programas de capacitação voltados para gestão, liderança, inovação ou áreas correlatas;
V – inexistência de penalidade disciplinar aplicada nos últimos 5 (cinco) anos, salvo reabilitação prevista em lei; e
VI – promoção da diversidade e inclusão, considerando critérios de representatividade e respeito às políticas institucionais.
Art. 3º O cumprimento do disposto nesta Portaria será monitorado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que emitirá relatórios periódicos à Presidência.
Art. 4º A critério da autoridade competente, mediante decisão fundamentada, poderá ser, excepcionalmente, dispensado o cumprimento do percentual mínimo, desde que demonstrada a inexistência de candidatas aptas para o exercício de cargo ou função de que trata esta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 169 de 26.09.2025, p. 6-7.