Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 41/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao (à) respectivo(a) substituto(a).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),
CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao (à) respectivo(a) substituto(a) para as seguintes atribuições:
I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;
II - adjudicar e homologar as licitações deste Tribunal;
III - assinar as atas de registro de preços, resultantes de processos licitatórios;
IV - autorizar empenho de despesas e ordenar os pagamentos;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos.
Parágrafo único. Os Recursos Administrativos interpostos nos processos abrangidos por esta delegação serão decididos pela Presidência.
Art. 2º DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) de Administração e Finanças ou ao(à) respectivo (a) substituto(a) para emitir empenhos complementares, bem como autorizar o cancelamento parcial ou total de empenhos.
Art. 3°As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria.
Art. 4° Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo ser avocados, no todo ou em parte, pela autoridade delegante.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de maio de 2026.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 06.05.2026, p. 4.