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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 41/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao (à) respectivo(a) substituto(a).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao (à) respectivo(a) substituto(a) para as seguintes atribuições:

I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;

II - adjudicar e homologar as licitações deste Tribunal;

III - assinar as atas de registro de preços, resultantes de processos licitatórios;

IV - autorizar empenho de despesas e ordenar os pagamentos;

V - autorizar a concessão de suprimento de fundos.

Parágrafo único. Os Recursos Administrativos interpostos nos processos abrangidos por esta delegação serão decididos pela Presidência.

Art. 2º DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) de Administração e Finanças ou ao(à) respectivo (a) substituto(a) para emitir empenhos complementares, bem como autorizar o cancelamento parcial ou total de empenhos.

Art. 3°As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria.

Art. 4° Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo ser avocados, no todo ou em parte, pela autoridade delegante.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de maio de 2026.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 06.05.2026, p. 4.

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