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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 47/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas eleições de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do planejamento das Eleições Gerais de 2026; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.640, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2026.

Art. 2º No período compreendido entre os 90 (noventa) dias antes e os 15 (quinze) dias após as eleições, funcionará, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Comitê de Segurança das Eleições.

§ 1º Compõem o Comitê de Segurança das Eleições os representantes das seguintes instituições:

I - Presidente do TRE-MA;

II - Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MA;

III - Diretor-Geral do TRE-MA;

IV - Assessor-Chefe da Corregedoria do TRE-MA;

V - Procurador Regional Eleitoral TRE-MA;

VI - Promotor Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral TRE-MA;

VII - Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

VIII - Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Maranhão;

IX - Assessor de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA;

X - Diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA – DSIGMTJ;

XI - Procurador-Chefe do Ministério Público Federal do Maranhão;

XII - Procurador-Geral de Justiça do Maranhão;

XIII - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO;

XIV - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA;

XV - Secretário da Segurança Pública do Estado do Maranhão – SSPMA;

XVI - Superintendente Regional da Polícia Federal - SRPF;

XVII - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;

XVIII - Superintendente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;

XIX - Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

XX - Comandante-Geral da Polícia Militar do Maranhão;

XXI - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;

XXII - Comandante da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;

XXIII - Comandante do Comando Militar da Amazônia Oriental – CMAO;

XXIV - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;

XXV - Comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva;

XXVI - Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva;

XXVII - Comandante do Centro Tático Aéreo – CTA;

XXVIII - Secretário de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão – SEAP;

XXIX - Diretor do Centro de Inteligência de Segurança Pública – CISP;

XXX - Comandante do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA;

XXXI - Procurador-Chefe do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - PRT 16ª Região;

XXXII - Procurador-Chefe do Ministério Público Militar – MPM.

§ 2º As autoridades elencadas no § 1º poderão designar formalmente representantes substitutos para atuação junto ao Comitê de Segurança das Eleições.

Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança das Eleições:

I – intermediar o contato entre o TRE-MA, órgãos de Estado, segurança pública e defesa, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da segurança do processo eleitoral nas eleições de 2026;

II – coordenar as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições;

III – avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais; e

IV – gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.

Parágrafo único. O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação dos serviços de inteligência dos órgãos de Estado, segurança e defesa indicados no § 1º do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV deste artigo.

Art. 4º Caberá ao Assessor de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA a coordenação das atividades do Comitê de Segurança das Eleições.

Art. 5º A Direção-Geral registrará todas as providências adotadas.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 84 de 29.05.2026, p. 3-5.

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