Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 47/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas eleições de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do planejamento das Eleições Gerais de 2026; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.640, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2026.
Art. 2º No período compreendido entre os 90 (noventa) dias antes e os 15 (quinze) dias após as eleições, funcionará, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Comitê de Segurança das Eleições.
§ 1º Compõem o Comitê de Segurança das Eleições os representantes das seguintes instituições:
I - Presidente do TRE-MA;
II - Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MA;
III - Diretor-Geral do TRE-MA;
IV - Assessor-Chefe da Corregedoria do TRE-MA;
V - Procurador Regional Eleitoral TRE-MA;
VI - Promotor Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral TRE-MA;
VII - Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
VIII - Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Maranhão;
IX - Assessor de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA;
X - Diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA – DSIGMTJ;
XI - Procurador-Chefe do Ministério Público Federal do Maranhão;
XII - Procurador-Geral de Justiça do Maranhão;
XIII - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO;
XIV - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA;
XV - Secretário da Segurança Pública do Estado do Maranhão – SSPMA;
XVI - Superintendente Regional da Polícia Federal - SRPF;
XVII - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;
XVIII - Superintendente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;
XIX - Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão;
XX - Comandante-Geral da Polícia Militar do Maranhão;
XXI - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;
XXII - Comandante da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;
XXIII - Comandante do Comando Militar da Amazônia Oriental – CMAO;
XXIV - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
XXV - Comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva;
XXVI - Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva;
XXVII - Comandante do Centro Tático Aéreo – CTA;
XXVIII - Secretário de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão – SEAP;
XXIX - Diretor do Centro de Inteligência de Segurança Pública – CISP;
XXX - Comandante do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA;
XXXI - Procurador-Chefe do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - PRT 16ª Região;
XXXII - Procurador-Chefe do Ministério Público Militar – MPM.
§ 2º As autoridades elencadas no § 1º poderão designar formalmente representantes substitutos para atuação junto ao Comitê de Segurança das Eleições.
Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança das Eleições:
I – intermediar o contato entre o TRE-MA, órgãos de Estado, segurança pública e defesa, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da segurança do processo eleitoral nas eleições de 2026;
II – coordenar as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições;
III – avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais; e
IV – gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.
Parágrafo único. O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação dos serviços de inteligência dos órgãos de Estado, segurança e defesa indicados no § 1º do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV deste artigo.
Art. 4º Caberá ao Assessor de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA a coordenação das atividades do Comitê de Segurança das Eleições.
Art. 5º A Direção-Geral registrará todas as providências adotadas.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 84 de 29.05.2026, p. 3-5.