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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO N.º 01, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece a obrigatoriedade do registro de assuntos processuais no Sistema SADP de acordo com a tabela fixada pelo Conselho Nacional de Justiça.

O Desembargador Ricardo Duailibe,Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 12/2006 do Conselho Nacional de Justiça definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização de assuntos processuais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça criou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) com o objetivo de padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito de todo o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Sistema de Autuação de Documentos e Processos (SADP) foi adaptado para o registro dos assuntos processuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam todas as zonas eleitorais obrigadas a seguir estritamente a tabela de assuntos processuais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. Quando da autuação de processos administrativos e judiciais em 1º grau de jurisdição, somente poderão ser cadastrados como assuntos processuais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) aqueles dispostos no documento anexo ao presente provimento, devendo abster-se de incluir manualmente novos assuntos.

Art. 3º. A Corregedoria Regional Eleitoral verificará mensalmente, por meio de relatório específico, todos os casos de erro no registro do assunto processual, determinando a sua imediata correção.

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá determinar a correção retroativa de assuntos processuais registrados em desconformidade com a tabela constante no documento anexo.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Luís, 27 de março de 2017.

Desembargador RICARDO DUAILIBE

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56, de 29 de março de 2017, p.10-11