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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 2.410, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

Estabelece regras para a substituição temporária dos Juízes Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, mediante proposta do Juiz José Ribamar Santos Vaz, Corregedor Regional Eleitoral, e de acordo com as sugestões apresentadas pelos Juízes Roberto Veloso e Ribamar Castro,

RESOLVE:

Artigo 1° - Em suas faltas ou impedimentos legais, os Juízes titulares de Zonas Eleitorais serão substituídos da seguinte forma:

I - Nas Comarcas em que houver apenas uma Zona Eleitoral e apenas um Juiz titular da Justiça Comum, a substituição será exercida pelo Juiz designado para responder por esta última, enquanto durar o período de afastamento ou impedimento legal;

II - Nas Comarcas em que houver uma ou mais Zonas Eleitorais e apenas um Juiz titular da Justiça Comum sem função eleitoral, a substituição será exercida por este, independentemente de outro ser escolhido para exercer a substituição na Justiça Comum;

III - Nas Comarcas em que houyer uma ou mais Zonas Eleitorais e Juízes titulares da Justiça Comum sem função eleitoral, a substituição será de livre escolha deste Tribunal.

Artigo 2° - Os casos omissos serão resolvidos por esta Corte.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 25 de março de 1999.

Des. MILSON COUTINHO, Presidente

Des. JAMIL GEDEON

Juiz ROBERTO VELOSO

Juiz RIBAMAR VAZ

Juiz RIBAMAR CASTRO

JuiZ NIVALDO GUIMARÃES

Juiz CARLOS SANTANA

Fui presente, SERGEI MEDEIROS ARAUJO, Proc. Reg. Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 37 de 28.03.1999, p.122.