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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 7.697, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

DISCIPLINA O ENVIO DE  COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA QUANTO AOS JUÍZES QUE SE ENCONTRAM RESPONDENDO À SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO MARANHÃO.

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, por proposição do Corregedor Regional Eleitoral, e 

CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados;

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disciplina como uma das atribuições do Corregedor Regional Eleitoral conhecer das reclamações apresentadas contra Juízes Eleitorais;

CONSIDERANDO que o § 5º do art. 147 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão veda ao juiz sob o qual esteja pendente de julgamento de sindicância ou  processo administrativo disciplinar integrar a lista tríplice de promoção, bem como verificação de antecedentes funcionais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Corregedoria Regional Eleitoral que informe à Corregedoria Geral de Justiça os Magistrados, no exercício das atribuições eleitorais, que estejam respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar por determinação do pleno desta Corte Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de novembro de 2009.



Juíza  NELMA SARNEY, Presidente.

 Juiz   JOAQUIM FIGUEIREDO

 Juiz   ROBERTO VELOSO

 Juiz   MEGBEL ABDALA

 Juíza  MÁRCIA CHAVES   

 Juiz   JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

 Juiz SÉRGIO MUNIZ

 Fui presente,     CAROLINA DA HORA MESQUITA,     Proc. Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 07 de12.11.2009, p.03.