Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 7.697, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISCIPLINA O ENVIO DE COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA QUANTO AOS JUÍZES QUE SE ENCONTRAM RESPONDENDO À SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO MARANHÃO.
OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, por proposição do Corregedor Regional Eleitoral, e
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disciplina como uma das atribuições do Corregedor Regional Eleitoral conhecer das reclamações apresentadas contra Juízes Eleitorais;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 147 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão veda ao juiz sob o qual esteja pendente de julgamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar integrar a lista tríplice de promoção, bem como verificação de antecedentes funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Corregedoria Regional Eleitoral que informe à Corregedoria Geral de Justiça os Magistrados, no exercício das atribuições eleitorais, que estejam respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar por determinação do pleno desta Corte Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de novembro de 2009.
Juíza NELMA SARNEY, Presidente.
Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO
Juiz ROBERTO VELOSO
Juiz MEGBEL ABDALA
Juíza MÁRCIA CHAVES
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Juiz SÉRGIO MUNIZ
Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 07 de12.11.2009, p.03.