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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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RESOLUÇÃO N°9.321, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação Eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de função eleitoral em juntas especiais nas Eleições de 2018

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no art. 17, inciso XVII, da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, que disciplina o pagamento de gratificações e representações na Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO o disposto na Res. TRE/MA nº. 9.280/2018, que regulamentou o funcionamento de Juntas Especiais Eleitorais no pleito de 2018;


CONSIDERANDO a Res. TSE nº. 21.227/2002 que prevê a possibilidade de indicação de juízes de direito como auxiliares do juiz eleitoral titular;


CONSIDERANDO que a gratificação eleitoral devida aos magistrados e membros do Ministério Público tem natureza pro labore, sendo devida somente se houver efetivo exercício das respectivas funções;


RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar o pagamento da Gratificação Eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de funções em Juntas Eleitorais Especiais nas Eleições de 2018.


Art. 2º. Os Juízes de Direito e Promotores de Justiça designados para atuarem nas Juntas Eleitorais Especiais serão convocados
para atuarem por 04 (quatro) dias nos dois turnos de votação das Eleições 2018, fazendo jus ao pagamento de 3,5 (três e meia)
diárias e de 04 (quatro) dias da gratificação eleitoral pelo exercício da função eleitoral.
Parágrafo único. O último dia da convocação será considerado como de trabalho efetivo, para o recebimento da gratificação
eleitoral e de retorno para a percepção de diárias.

Art. 3º. É do Corregedor a competência para designar juízes auxiliares para os magistrados eleitorais, com vistas a manter a
regularidade das eleições, contudo tais designações ficam condicionadas à oportunidade e conveniência da administração, bem
como à existência de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A remuneração dos juízes auxiliares será a prevista no artigo 2º desta resolução.

Art. 4º. Aplicar-se-á o disposto no artigo 2° aos juízes e promotores que porventura forem designados para desempenharem as
funções eleitorais em comissões deste Tribunal no dia do pleito, exceto o pagamento de diárias.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de setembro de 2018.

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA,
Presidente em exercício.

Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.

Juiz WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO.

Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA. Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.

Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.

Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS.

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 9.322

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 187 de 18.09.2018, p.6.