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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de função eleitoral em Juntas Eleitorais Especiais e aos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no art. 17, inciso XVII, da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, que disciplina o pagamento de gratificações e representações na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TRE/MA nº. 9.718/2020, que regulamentou o funcionamento de Juntas Especiais Eleitorais no pleito de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução-TSE nº. 21.227/2002 que prevê a possibilidade de indicação de juízes de direito como auxiliares do Juiz Eleitoral;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-CRE/MA nº 8/2020, que dispõe sobre os critérios para indicação de Juízes Auxiliares no pleito 2020, bem como suas funções nas eleições;

CONSIDERANDO a Resolução-TSE nº. 20.759/2000 que prevê a gratificação eleitoral devida aos magistrados e membros do Ministério Público tem natureza pro labore, sendo devida somente se houver efetivo exercício das respectivas funções;

CONSIDERANDO a Resolução-TSE nº 23.603/2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.    

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de funções em Juntas Eleitorais Especiais e aos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2020.

Art. 2º. Os Juízes de Direito e Promotores de Justiça designados para as Juntas Eleitorais Especiais atuarão por 4 (quatro) dias e farão jus ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, além do pagamento de 04 (quatro) dias da gratificação eleitoral pelo exercício da função eleitoral nas Eleições de 2020.

Art. 3º. Compete ao Corregedor Regional Eleitoral designar Juízes Auxiliares para funcionar perante as Zonas Eleitorais, com vistas a manter a regularidade das eleições, contudo tais designações ficam condicionadas às regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2020-CRE/MA, bem como a existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A remuneração dos Juízes Auxiliares será a prevista no artigo 2º desta Resolução Normativa.

Art. 4º. Aplicar-se-á o disposto no artigo 2° aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça que porventura forem designados para desempenharem as funções eleitorais em comissões deste Tribunal Regional Eleitoral no pleito de 15 de novembro de 2020, inclusive o segundo turno, se houver, exceto o pagamento de diárias.

Parágrafo único. O Juiz de Direito designado para presidir a Comissão da Auditoria da Votação Eletrônica fará jus ao pagamento de 30 (trinta) dias da gratificação eleitoral pelo exercício da função eleitoral nas Eleições de 2020.

Art. 5º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÔES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 26 de outubro de 2020.

 

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente

Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Juiz RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO

 

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 237 de 05.11.2020, p.10-11