Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.057, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui a Galeria de Diretoras e Diretores dos fóruns eleitorais do Maranhão e estabelece outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII, art. 29, da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021.

 

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução CNJ nº 324, de 30 junho de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 9.871, de 24 de agosto de 2021, que regulamenta o Programa de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Maranhão;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que preceitua o art. 3º, inciso VII, da Resolução TRE-MA nº 9.871/2021 sobre a "manutenção de ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzida pelo TRE-MA, por meio de seu Memorial e demais espaços de memória”;

 

R E S O L V E, ad referendum:

Art. 1º Instituir a Galeria de Diretoras e Diretores dos fóruns eleitorais do Maranhão, visando a preservação da memória da justiça eleitoralista.

Art. 2º A Galeria de Diretoras e Diretores ficará nos fóruns eleitorais, em espaço visível aos usuários da justiça Eleitoral, bem como à sociedade em geral.

Art. 3º Deverão ser observadas na produção da galeria as seguintes especificações:

I – Painel em madeira MDF, medindo 2,50m x 3,00m (dois metros e cinquenta centímetros por três metros);

  II – Descrição “GALERIA DE DIRETORES(AS)” grafada na parte superior e central do painel, com letras em caixa alta, fonte Arial, tamanho 12, na cor preta fosco;

III – Molduras em vidro, medindo 0,15m x 0,21m (quinze centímetros por vinte e um centímetros);

IV – Fotos coloridas, com fundo branco, nas dimensões 0,13 x 0,18 (treze centímetros por dezoito centímetros);

V – Identificação das fotos, na parte inferior da moldura com o nome do(a) diretor(a), seguido do período de atuação, na cor preta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2023.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 20 de 06.03.2023, p. 21-22.