Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.067, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO as normas da Constituição Federal dispostas no artigo 170, VI, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como no artigo 225, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO o constante da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário da União;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição e disciplinar as atividades da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será composta pelos seguintes membros:

I – Diretor(a)-Geral;

II – Secretários;

III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria;

IV – Assessor(a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias;

V - Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade;

VI – um (a) servidor(a) representante das Zonas Eleitorais do interior; e

VII– um (a) servidor(a) representante das Zonas Eleitorais da capital.

§1º Compete ao (à) Diretor(a)-Geral a presidência da CGPLS.

§2º Serão suplentes dos gestores descritos no caput os seus respectivos substitutos.

§3º Os servidores das zonas eleitorais serão escolhidos em votação realizada entre os servidores e membros do Tribunal sob responsabilidade da Assessoria de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade.

 

Art. 2º Compete à CGPLS:

I – propor a revisão do Plano de Logística Sustentável - PLS, quando necessário;

II – aprovar o Relatório de Atividades anual;

III – monitorar e avaliar a execução dos indicadores e as metas anuais constante no PLS; e

IV – promover estudos para subsidiar a instituição de novos indicadores ou projetos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Tribunal.

Art. 3º A CGPLS se reunirá quadrimestralmente para realizar suas atividades e, em ano eleitoral, semestralmente, podendo se reunir extraordinariamente por convocação do (a) Diretor(a)-Geral.

Parágrafo único. Ao final de cada reunião deverá ser lavrada ata apresentando a pauta e as deliberações da Comissão.

 

Art. 4º São atribuições dos membros da CGPLS:

I – ao (à) Diretor(a)-Geral cabe convocar as reuniões, organizar os trabalhos e monitorar as ações propostas;

II – aos demais membros cabe monitorar e informar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos períodos estabelecidos, os devidos indicadores constantes no PLS, que são afetos às suas áreas de atuação;

III – ao membro do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade – NSA cabem as atribuições dispostas anteriormente, as previstas no Regulamento Interno, além de auxiliar diretamente o (a) Diretor(a)-Geral nas reuniões e no controle de indicadores e ações constantes no PLS.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contidas nas Resoluções nºs. 9.869, de 23 de agosto de 2021 e 8.917, de 09 de maio de 2016.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de março de 2023.

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente.

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Vice-Presidente e Corregedor.

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 55 de 30.03.2023, p. 7-8.