
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.391, DE 14 DE JULHO DE 2025.
INVESTIDURA DE MAGISTRADO. TÉRMINO DE BIÊNIO. PORTARIA AD REFERENDUM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFERENDADA.
PROCESSO DIGITAL Nº 5733-10.2025.6.27.8020 (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI) – SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA – CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
INVESTIDURA DE MAGISTRADO. TÉRMINO DE BIÊNIO. PORTARIA AD REFERENDUM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFERENDADA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DA CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o Ministério Público, investir o Dr. Humberto Alves Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Viana na função de Juiz da 20ª Zona Eleitoral, com sede no referido município, para o biênio de 24/06/2025 a 24/06/2027.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2025.
Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
RELATORA
RELATÓRIO
HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Viana/MA, foi indicado nos presentes autos digitais para assumir a titularidade da 20ª Zona Eleitoral, com sede no município de Viana/MA, em decorrência do término do biênio antecipado da magistrada Carolina de Sousa Castro, em 23.06.2025.
Expediu-se Portaria nº. 259/2025 - CRE/MA ad referendum do plenário da corte eleitoral, investindo o magistrado HUMBERTO ALVES JÚNIOR, com o objetivo de evitar a descontinuidade nos trabalhos eleitorais da unidade referida e resguardar as medidas financeiras da Administração (ID nº. 2498521).
Observado o preenchimento dos requisitos legais, a Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, opinou pela regular investidura do citado magistrado, na forma de seu Regimento Interno (ID nº. 2498007).
É o Relatório.
VOTO
A presente matéria é regulada pelo Código Eleitoral, pela Resolução-TSE nº. 21.009/2002 e no âmbito do nosso Regional pela Resolução-TRE/MA nº. 3.734/2002.
O critério para a investidura de juízes de direito na função eleitoral é explicitado no art. 32 do Código Eleitoral, com a seguinte redação: "a jurisdição em cada Zona Eleitoral deverá ser exercida pelo período de dois anos por um juiz de direito em efetivo exercício da respectiva comarca, e na falta deste, pelo seu substituto legal".
Ademais, cabe salientar que para o exercício da função eleitoral, leva-se em consideração a regra do parágrafo 1º do art. 3º da Res.TSE nº. 21.009/2002, alterada pela Res.TSE nº. 22.197/2006, que visa buscar, dentre os juízes mais antigos, os que ainda não tenham exercido função eleitoral, in verbis:
"Na designação, será observada a antiguidade, apurada entre os juízes que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade'. (grifei)
Tal norma tem o condão de evitar a perpetuação de magistrados naquela função, o que desnaturaria a lógica da sistemática de rodízio, nas comarcas onde o número de varas é superior ao de Zonas Eleitorais, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme enfatizado por essa Corte no voto exarado na Res.TSE nº. 22.197/2006. Nesse sentido colaciono, ainda, julgado do Egrégio Tribunal Eleitoral, in verbis:
"Res.-TSE nº 20.505/99: sistema de rodízio na designação dos juízes ou varas para o exercício da jurisdição eleitoral; e Res.-TSE nº 21.009/2002: “Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau”; Prov-CGE nº. 5/2002: “Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.TSE n 21.009, de 5 de março de 2002”.
In casu, verifica-se a inexistência de impedimentos para o exercício da função eleitoral pelo magistrado HUMBERTO ALVES JÚNIOR, nos termos previstos no artigo 32 do Código Eleitoral c/c artigo 1º da Resolução-TRE/MA nº. 3734/2002, bem como em conformidade com o Regimento Interno deste Regional (arts. 48 e 49 da Resolução-TRE/MA nº. 9.850/2021).
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Corte a Portaria nº. 259/2025 CRE/MA, manifestando voto favorável a investidura do magistrado HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de Viana/MA, na função de Juiz da 20ª Zona Eleitoral, com sede no referido município, para o biênio de 24.06.2025 a 24.06.2027.
É como voto.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 118 de 15.07.2025, p. 79-81.