Proposta de projeto de lei que cria cargos e funções na Justiça Eleitoral é encaminhada ao CNJ

As medidas apresentadas na PPL têm o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas eleitorais.

Proposta de projeto de lei encaminhada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral ao Conselho Nacional de Justiça prevê a criação de cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos TREs. Todos têm destino certo: as zonas eleitorais.

“Os cartórios são fontes primeiras de contato do cidadão com o aparelho judicial eleitoral. A apreciação favorável pelo CNJ deste projeto representará o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, o fortalecimento da democracia”, justificou a ministra Carmen Lúcia no ofício de encaminhamento da proposta.

De acordo com o que está exposto no documento, as medidas apresentadas na PPL têm o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas eleitorais, iniciado a partir da edição da Lei n. º 10.842/2004. Elas ainda são uma tentativa de melhoria das atividades de suporte técnico e assistência ao chefe de cartório, dando celeridade aos procedimentos e ao atendimento público.

Diferença - atualmente, há uma diferença de remuneração entre os chefes de cartório que exercem a atividade no interior e na capital. Os do interior recebem FC-1 e os da capital FC-4. Pela proposta do TSE, todos os chefes de cartório passarão a receber FC-6. Além da equiparação, o Tribunal Superior pretende criar cargos de Assistente I, que receberão FC-1, para auxiliarem os chefes de cartório.

Para que se chegasse a este entendimento, uma comissão realizou estudos para examinar métodos que pudessem valorizar aquelas pessoas que exercem as funções de chefes de cartórios. O impacto financeiro previsto pela implementação do projeto equivale a apenas 0,04% em relação ao montante da dotação de pessoal e encargos sociais, da ordem de R$ 3,47 bilhões, consignado no orçamento de 2012 para os órgãos da Justiça Eleitoral.

O projeto de lei deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de 2012 para que entre na proposta orçamentária de 2013.

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