Regional regulamenta sustentação oral dos recursos referentes às eleições 2022
As regras constam na Resolução 10.004/2022
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão referendaram na sessão administrativa desta segunda, 15 de agosto, a Resolução 10.004/2022 (formato em PDF) assinada pela desembargadora Angela Salazar, presidente, que disciplina a realização de sustentação oral e publicação de acórdãos entre os dias 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, nos julgamentos em sessão plenária dos registros de candidaturas (RRC, RRCI e DRAP), das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, pesquisas eleitorais e prestação de contas, estas de candidatos e candidatas eleitos(as).
A decisão está em observância às Resoluções do TSE que tratam das Eleições 2022 e da Resolução TRE-MA 9.850, de 8 de julho de 2021 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão).
Durante esse período, todos os processos de eleição não precisam de publicação de pauta, cabendo aos advogados e advogadas inscrever-se para realizarem sustentação oral ou registrarem presença para fins de esclarecimento de fatos ou questão de ordem até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, no portal do Tribunal na internet, pelo endereço eletrônico https://plenario.tre-ma.jus.br/ e depois se inscrever na respectiva sessão plenária e informar o(s) número(s) do(s) processo(s) que deseja fazer sustentação oral.
A relação dos processos será encaminhada pelos gabinetes de membros efetivos e juízes (as) auxiliares até às 18h do dia anterior, quando se tratar de sessão matutina, e até às 9h, quando se tratar de sessão vespertina, a fim de ser disponibilizada a lista no sítio deste Tribunal até 4h antes do início da respectiva sessão plenária (Res. TRE-MA 9.850/2021, artigo 124).
O Tribunal publicará, então, em seu portal na internet, lista contendo a relação dos processos a serem julgados, por data de sessão, no seguinte endereço: https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento
Os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento, dispensada a respectiva leitura, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público. Considerar-se-á publicado o acórdão quando o registro da publicação for disponibilizado nos autos pelo sistema PJE.
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição ou em lei específica.
Como proceder
O advogado ou advogada caso não tenha usuário cadastrado deverá fazê-lo por meio do link “Novo Cadastro” a fim de possibilitar o login.
Realizado o login, o advogado ou advogada deverá inscrever-se na respectiva sessão plenária por meio do botão "Realizar Inscrição" e informar o(s) número(s) do(s) processo(s) que deseja fazer sustentação oral e a(s) parte(s) a(s) qual(is) representa.
Após inscrito(a), e com o pedido de sustentação oral deferido pelo secretário ou secretária da sessão, o advogado ou advogada deverá clicar no botão "Ingressar" para que possa ter acesso à sala virtual, bem como às configurações de identificação da sala e senha de acesso (caso necessário).