Membros aprovam a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico

Primeira sessão do Plenário Virtual está marcada de 13 a 17 de fevereiro

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As sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão foram instituídas nesta terça, 24 de janeiro, pelas (os) membros da Corte ao aprovarem Resolução que disciplina como elas ocorrerão.

Denominado de Plenário Virtual, disponível no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), por ele, com data e hora previamente designados, para início e fim, o(a) relator(a) lançará eletronicamente seu voto no ambiente virtual, seguindo-se a votação dos demais julgadores integrantes do colegiado, observado o quórum específico, apurando-se o resultado do julgamento ao final do horário designado para a sessão.

Segundo a Resolução – que ainda não está publicada no DJE – podem ser incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico, a critério do(a) relator(a), processos de todas as classes processuais, exceto os processos cujas classes exijam revisor(a).

As sessões de julgamento por meio eletrônico terão início às segundas, com duração de 5 dias corridos, encerrando-se às sextas, às 23h59min. Já as pautas das sessões em Plenário Virtual serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data prevista para seu início.

Se o dia de encerramento da sessão de julgamento por meio eletrônico coincidir com dia não útil, ou se o sistema estiver indisponível, o encerramento do prazo será prorrogado para às 23h59min do primeiro dia útil subsequente.

 

Principais regulamentações do Plenário Virtual do TRE-MA

 

O processo somente será incluído em sessão de julgamento por meio eletrônico, a ser apreciado em Plenário Virtual, após o(a) relator(a) disponibilizar e liberar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto, para os demais membros.

A intimação das partes, advogadas, advogados e demais interessadas e interessados dar-se-á pela publicação da pauta, que deverá conter as informações necessárias de que o julgamento ocorrerá por meio eletrônico e, ainda, os dias e horários de abertura e encerramento das sessões respectivas.

Quando ocorrer pedido de vista, o julgamento de processo incluído tanto em sessão de julgamento por meio eletrônico, como em sessão presencial, poderá prosseguir por meio eletrônico, a critério do membro vistor, facultada a modificação dos votos anteriormente proferidos.

Quando cabível sustentação oral, fica facultado aos(às) advogados(as) habilitados(as) e ao(à) membro do Ministério Público Eleitoral, encaminhá-la mediante peticionamento nos autos eletrônicos do processo, a partir da data de publicação da pauta, até 2 (dois) dias antes do início da sessão.

O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formatos e limites de tamanho admitidos na Portaria TSE nº 886/2017, sob pena de ser desconsiderado.

Ao final da sessão realizada em Plenário Virtual, será disponibilizada nos autos do PJe a certidão de julgamento.

Durante o período eleitoral as sessões realizadas pelo Plenário Virtual terão regulamentação própria.

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